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Recomendação n.º 1/09

No exercício da sua actividade, realizou esta entidade um parecer , no âmbito do processo de inquérito n.º ERS/005/08, relativo à dúvida ou incerteza dos utentes sobre a concreta entidade que, a final, surge como responsável pela prestação dos cuidados de saúde, em especial, quando se verifica pluralidade de entidades envolvidas naquela prestação.

Em resultado do estudo, a Entidade Reguladora da Saúde recomenda, nos termos da alínea a) do art. 26.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, a todos os prestadores de cuidados de saúde:

Que nos casos em que existam responsáveis distintos pelo internamento e pela prestação dos cuidados de saúde, todos os prestadores de cuidados de saúde envolvidos deverão, para afastar a assunção de existência de um contrato total com a entidade responsável pelo internamento, esclarecer clara e atempadamente os utentes quanto à dualidade de contratos celebrados, seus âmbitos, objectivos e entidades subjectivamente responsáveis pelo cumprimento dos mesmos, de forma a que os utentes conheçam inequivocamente qual a entidade responsável, em cada momento, por cada acto ou diligência (praticada ou omitida).

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