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Discriminar doentes dá multa pesada

Fonte: Jornal de Notícias, 25/06/09

 

 Os hospitais que discriminem doentes em função da entidade que paga os tratamentos poderão ser, a partir de amanhã, punidos com coimas até perto de 45 mil euros, aplicadas pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS). 

 

E um dos resultados da nova lei orgânica da ERS, publicada em Maio e que lhe conferiu mais poderes sancionatórios. A discriminação de doentes passa, assim, a ser penalizada no âmbito da violação das regras de acesso aos cuidados de saúde, bem como a indução artificial da procura de cuidados de saúde, explica o presidente da ERS, Álvaro Santos Almeida, citado pela agência Lusa. 

 

A diferenciação dos utentes, consoante sejam particulares ou financiados por um sistema de saúde, já motivou várias deliberação da ERS este ano. Resultam de queixas de utentes do Serviço Nacional de Saúde e da ADSE (sistema de saúde e protecção social dos funcionários públicos), que esperam mais por exames em prestadores convencionados do que quem a estes se dirige de forma privada. 

 

Nos casos divulgados no seu site, a ERS recomenda às entidades infractoras que atendam "todos os seus utentes em função da estrita ordem de chegada ou do carácter prioritário da concreta situação clínica, não podendo estabelecer diferentes tempos de espera de acordo com a entidade fmanciadora". 

 

Segundo Álvaro Santos Almeida, a nova lei orgânica da ERS visa "reforçar os poderes sancionatórios" deste organismo, alargando o seu âmbito de actuação. 

 

O não cumprimento dos requisitos de funcionamento, como por exemplo a falta de funcionários ou equipamentos, a violação da Carta dos Direitos dos Utentes, o não cumprimento das instruções da ERS e a falta de registo são algumas das contra-ordenações que surgem pela primeira vez nesta nova lei. 

 

O aumento dos limites mínimo e máximo dos valores a pagar pe

Ias infracções são outra das novidades. Assim, as multas podem ir de 750 euros a 3740,98 euros, em caso de pessoa singular (um médico, por exemplo), e de mil euros a 44.891,81 euros, se for pessoa colectiva (clínica ou hospital). 

 

A nova legislação cria também um conselho consultivo, toma as atribuições e poderes da ERS "mais claros e coerentes" e atribui-lhe funções de regulação económica do sector. 

 

 

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