Registo obrigatório
De acordo com o disposto no número 1 do artigo 3º da Portaria n.º 38/2006, de 6 de Janeiro, estão obrigadas a requerer registo na Entidade Reguladora da Saúde (ERS) todas as entidades abrangidas pelo artigo 8º do Decreto-Lei nº 309/2003, de 10 de Dezembro, sendo definida como "entidade" a pessoa singular ou colectiva que tutela, gere/ ou detém estabelecimento onde são prestados cuidados de saúde.
As entidades que já exerçam a sua actividade devem requerer o respectivo registo até 30 de Junho de 2006. As entidades que só iniciem a sua actividade posteriormente devem proceder ao registo no prazo de 90 dias corridos, contados a partir da data da sua constituição.
O registo é efectuado directamente neste website, através do preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado, para o que serão necessários os elementos aqui listados. As actualizações ao registo efectuam-se de forma idêntica.
O processo de registo, cujas instruções pode obter aqui, inicia-se com o pedido de Senha de identificação, que garantirá à entidade um acesso personalizado, seguro e confidencial ao formulário de inscrição. A Senha vai também permitir ao operador contactar de forma individualizada a ERS, efectuar alterações e obter certidão comprovativa do registo.
Após validação pelos serviços da ERS dos dados enviados, o requerente receberá na sua caixa de correio electrónico as indicações sobre como aceder ao sistema.
Na posse do código pessoal (Utilizador + Senha), o requerente acederá à sua área reservada no site da ERS, onde será disponibilizado o formulário de inscrição. Este deverá ser preenchido on-line, com base no apoio disponibilizado em simultâneo.
Depois de enviado o formulário, deverá proceder-se ao pagamento da taxa, prevista no art.º 8º da Portaria n.º 38/2006, de 6 de Janeiro, de acordo com as instruções aí fornecidas. Não sendo processado o pagamento, o registo é considerado inexistente, sendo os dados eliminados do sistema.
Após o pagamento da taxa, a ERS tem um prazo de 30 dias para proferir despacho de rejeição do pedido, se considerar que o mesmo não preenche as condições exigidas. Findo o referido prazo, não havendo despacho de rejeição, o registo transforma-se automaticamente em efectivo.
Os dados pessoais recolhidos pela ERS respeitam todas as normas éticas e legais em vigor sobre protecção de dados pessoais e da privacidade.
Os dados pessoais constantes do registo, em conformidade com o disposto na legislação aplicável, serão processados e armazenados informaticamente e destinam-se a ser utilizados pela ERS no âmbito das suas competências e atribuições.
Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao utilizador, sem encargos adicionais, o direito de acesso, rectificação e actualização dos seus dados pessoais.
Poder-se-á encontrar aqui esclarecimento adicional para eventuais dúvidas.
ERS, 2 de Junho de 2006
