Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro - Alterados (art 5.º, 9.º, 14.º e 16.º); eliminadas as três secções em que se divide o capítulo ii; e revogados n.º 2 do art. 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, e ns. 3 e 4 do art. 14.º, pelo DL n.º 22/11, de 10 de Fev
Criação de um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinado às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência
D.L. n.º 8_2010_de 28 de Nov.(criação de unidades e equipas de CI de saúde mental_grave).pdf
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