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Atribuições

Constituem atribuições da ERS a regulação e a supervisão da actividade das entidades prestadoras de cuidados de saúde. Cabe à ERS velar pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais dos regulados, no que respeita ao acesso dos utentes aos cuidados de saúde, à observância dos níveis de qualidade e à segurança e, genericamente, aos direitos dos utentes.

 

Incumbe à ERS assegurar o direito de acesso universal e equitativo de todos ao serviço público de saúde, bem como zelar pelo respeito da liberdade de escolha nas unidades de saúde privadas, prevenindo e punindo as práticas de rejeição discriminatória ou infundada de pacientes. Incumbe-lhe igualmente prevenir e combater as práticas de indução artificial da procura de cuidados de saúde.

 

A ERS deverá, em colaboração com a Autoridade da Concorrência, garantir a concorrência entre os prestadores de cuidados de saúde, considerando as especificidades associadas ao mercado da saúde, visando sempre defender os direitos e interesses legítimos dos utentes.

 

Constitui ainda atribuição da ERS a avaliação dos indicadores de qualidade dos cuidados de saúde prestados, bem como o acompanhamento do cumprimento das obrigações inerentes à acreditação dos estabelecimentos e serviços.

 

A ERS poderá dar parecer e emitir recomendações sobre o funcionamento do sistema de saúde, em particular sobre acordos, contratos e convenções, sobre os modelos inovadores de gestão subjacentes à prestação de cuidados de saúde e sobre os requisitos e as regras relativos ao exercício da actividade seguradora por entidades autorizadas a explorar o ramo "Doença".

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