Quadro de Pessoal
São órgãos da ERS o Conselho Directivo e o Fiscal único. A ERS dispõe de um Quadro de Pessoal, sujeito ao regime de contrato individual de trabalho, aprovado em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde, podendo ainda solicitar a colaboração de pessoal vinculado à administração pública central, regional e local, ou pertencente a quadros de empresas públicas ou privadas, para o desempenho de funções inerentes às respectivas atribuições.
O Quadro de pessoal foi aprovado pela Portaria n.º 1457-A/2004, de 06 de Dezembro.
O Quadro de pessoal foi aprovado pela Portaria n.º 1457-A/2004, de 06 de Dezembro.
| Grupo de pessoal | Categoria | N.º lugares aprovados | N.º lugares preenchidos |
| Conselho Directivo | Presidente | 1 | 1 |
| Vogais | 2 | 2 | |
| Consultoria de Alto Nível | Consultor do Conselho Directivo | 3 | 0 |
| Quadros de Direcção e Chefia | Director de Departamento Regulador | 4 | 0 |
| Director de Serviço Regulador | 6 | 3 | |
| Chefe de Divisão Reguladora | 2 | 1 | |
| Quadros de Assessoria de Regulação | Consultor de Regulação | 8 | 7 |
| Assessor de Regulação | |||
| Quadros Superiores de Regulação | Especialista de Regulação | ||
| Técnico Superior de Regulação | 9 | 9 | |
| Técnico Superior Estagiário de Regulação | |||
| Quadros Técnicos | Técnicos | 7 | 2 |
| Quadros Médios | Assistente administrativo | 3 | 1 |
| Quadros Auxiliares | Recepcionista/Telefonista | 2 | 0 |
| Motorista | 4 | 3 | |
| Contínuo | 2 | 1 |
