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Quadro de Pessoal

São órgãos da ERS o Conselho Directivo e o Fiscal único. A ERS dispõe de um Quadro de Pessoal, sujeito ao regime de contrato individual de trabalho,  aprovado em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde, podendo ainda solicitar a colaboração de pessoal vinculado à administração pública central, regional e local, ou pertencente a quadros de empresas públicas ou privadas, para o desempenho de funções inerentes às respectivas atribuições.


O Quadro de pessoal foi aprovado pela Portaria n.º 1457-A/2004, de 06 de Dezembro.

Grupo de pessoal Categoria N.º lugares aprovados N.º lugares preenchidos
Conselho Directivo Presidente 1 1

Vogais 2 2
Consultoria de Alto Nível Consultor do Conselho Directivo 3 0
Quadros de Direcção e Chefia Director de Departamento Regulador 4 0

Director de Serviço Regulador 6 3

Chefe de Divisão Reguladora 2 1
Quadros de Assessoria de Regulação Consultor de Regulação 8 7

Assessor de Regulação    
Quadros Superiores de Regulação Especialista de Regulação    

Técnico Superior de Regulação

Técnico Superior Estagiário de Regulação    
Quadros Técnicos Técnicos 7 2
Quadros Médios Assistente administrativo 3 1
Quadros Auxiliares Recepcionista/Telefonista 2 0

Motorista 4 3

Contínuo 2 1
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