Processo de Contraordenação n.º 166/17

2019/03/21

Infrator: Agrupamento de Centros de Saúde Tâmega I – Baixo Tâmega
Data da abertura do Processo: 23/11/2017
Disposições legais aplicáveis: alíneas a), b) e d) do artigo 12º e subalíneas i), ii) e iv) da alínea b) do n.º 2 e n.º 5 do artigo 61º, dos Estatutos da ERS
Infração: Rejeição infundada do utente nos serviços e estabelecimentos do SNS e violação da liberdade de escolha do utente, na forma tentada.
Sentido da decisão: Admoestação
Data da Decisão: 31/10/2018
Estado: Processo arquivado

A pessoa coletiva “Agrupamento de Centros de Saúde Tâmega I - Baixo Tâmega.”, com sede na rua Nova de S. Gonçalo, 4600-093 Amarante, estabelecimento prestador de cuidados de saúde, responsável pela Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Cinfães, estabelecimento prestador de cuidados de saúde registado no SRER sob o n.º 130174, e que se encontra Integrado na Administração Regional de Saúde do Norte, IP registado no SRER da ERS sob o n.º 17444, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 31 de outubro de 2018, foi admoestada por rejeição infundada do utente nos serviços e estabelecimentos do SNS e por violação da liberdade de escolha do utente, na forma tentada, em violação do disposto alíneas a), b) e d) do artigo 12º e subalíneas i), ii) e iv) da alínea b) do n.º 2 e n.º 5 do artigo 61º, dos Estatutos da ERS
A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no artigo 65.º dos Estatutos da ERS.

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