Processo de Contraordenação n.º 113/18

2019/03/21

Infrator: António Mergulhão, SA
Data da abertura do Processo: 05/04/2018
Disposições legais aplicáveis: nºs 1 e 3 do artigo 26.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 61º dos Estatutos da ERS, anexos ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto
Infração: funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Mouzinho de Albuquerque, n.º 19, R/C Esq., 8500 – 710 Portimão, sem que o mesmo se encontre registado no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados da ERS, previamente ao inicio da sua atividade
Sentido da decisão: Condenação na coima de 2.000 EUR (dois mil euros)
Data da Decisão: 21/02/2019
Estado: Impugnação Judicial

A pessoa coletiva António Mergulhão, S.A., com o NIPC 500866120 e sede social na Rua Dr. Manuel de Almeida, n.º 2, 3.º, 8500 – 666 Portimão, entidade registada no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (doravante SRER) da ERS, sob o n.º 10070, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 21 de fevereiro de 2019, foi condenada na coima de 2.000 EUR (dois mil euros), por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Mouzinho de Albuquerque, n.º 19, R/C Esq., 8500 – 710 Portimão, sem que o mesmo se encontre registado no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados da ERS, previamente ao inicio da sua atividade, em violação do disposto nºs 1 e 3 do artigo 26.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 61º dos Estatutos da ERS, anexos ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto
A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no artigo 65.º dos Estatutos da ERS.

Rua S. João de Brito, 621 L 32
4100-455 Porto
222 092 350 [NOTA]
fax: 222 092 351
9h - 12h30 / 14h - 17h30
Call-Center: 9h - 17h30