Processo de Contraordenação n.º 266/18

2019/03/25

Infrator: CATELA - PEDIATRIA CIRURGICA, LDA.
Data da abertura do Processo: 21/06/2018
Disposições legais aplicáveis: N.º 1 e n.º 2 do artigo 2.º e n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto
Infração: Incumprimento da obrigação de possuir licença de funcionamento para a tipologia de clínicas/consultórios médicos.
Sentido da decisão: Decisão de condenação em coima no valor total de 4000,00 EUR.
Data da Decisão: 27/12/2018
Estado: Processo arquivado.

A pessoa coletiva “CATELA - PEDIATRIA CIRURGICA, LDA.”, entidade prestadora de cuidados registada na ERS sob o n.º 14862 desde 22/11/2006, com sede em Campo Pequeno, n.º 2, 3.º A/B, 1000-078, LISBOA, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 27/12/2018, foi condenada na coima de 4000,00 EUR (quatro mil euros), por incumprimento da obrigação de possuir licença de funcionamento para a tipologia de clínicas/consultórios médicos, em violação do n.º 1 e n.º 2 do artigo 2.º e n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.

A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no artigo 65.º dos Estatutos da ERS.

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