Processo de Contraordenação n.º 271/18

2019/03/25

Infrator: Clinica Pediatrica D. Estefânia, Lda
Data da abertura do Processo: 21/06/2018
Disposições legais aplicáveis: N.º 1 e n.º 2 do artigo 2.º e n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
Infração: Incumprimento da obrigação de possuir licença de funcionamento para a tipologia de clínicas/consultórios médicos.
Sentido da decisão: Decisão de condenação em coima no valor total de 2500,00 EUR.
Data da Decisão: 20/09/2018
Estado: Processo arquivado.

A pessoa coletiva “Clinica Pediatrica D. Estefânia, Lda”, entidade prestadora de cuidados registada na ERS sob o n.º 21114 desde 10/11/2011, com sede na Rua Rainha D. Estefânia, 246, 11.º sala 41, 4150-303, Porto, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 21/06/2018, foi condenada na coima de 2500,00 EUR (dois mil e quinhentos euros), por incumprimento da obrigação de possuir licença de funcionamento para a tipologia de clínicas/consultórios médicos, em violação do n.º 1 e n.º 2 do artigo 2.º e n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.

A presente decisão é publicada no sítio da ERS, nos termos do disposto no artigo 65.º dos Estatutos da ERS.

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