No âmbito do processo de inquérito n.º ERS/090/10, a ERS procedeu à análise do enquadramento fático-jurídico da responsabilidade pela prescrição e assunção dos custos do transporte de utentes do SNS.
Em tal processo analisaram-se as (diferentes) realidades e práticas existentes nas diversas áreas de influência das Administrações Regionais de Saúdes, e nos diversos estabelecimentos hospitalares e ACES, bem como o potencial impacto do Despacho n.º 19264/2010, publicado em 29 de Dezembro de 2010, do Secretário de Estado da Saúde, nas características fundamentais e constitucionais do SNS (universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito).
Na pendência do processo, e por solicitação do Senhor Secretário de Estado da Saúde, igualmente se analisou e emitiu Parecer sobre o projeto de “Regulamento Geral de Acesso ao Transporte não Urgente no âmbito do Serviço Nacional de Saúde”.
Tornam-se assim públicos quer o referido Parecer, emitido em 27 de Abril de 2011, quer a Deliberação emitida na mesma data no processo de inquérito n.º ERS/090/10, e pela qual o Conselho Diretivo da ERS, considerando as diligências entretanto adoptadas com vista à resolução daquelas que foram as preocupações regulatórias anteriormente manifestadas pela ERS, determinou o arquivamento e a subsequente abertura de um processo de monitorização com vista ao acompanhamento permanente da situação relativa ao acesso transporte dos utentes do SNS quando essencial ao próprio acesso aos cuidados de saúde.





