Incumbindo à ERS "pronunciar-se e emitir recomendações sobre os acordos subjacentes ao regime das convenções, bem como sobre os contratos de concessão e de gestão e outros que envolvam actividades de concepção, construção, financiamento, conservação ou exploração de estabelecimentos ou serviços de saúde" (cfr. alínea b) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de maio), publica-se o parecer sobre o acordo celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Norte I.P. e a Santa Casa da Misericórdia do Porto para a gestão do Centro de Reabilitação do Norte.
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