Na sequência de uma solicitação do Senhor Ministro da Saúde, a ERS realizou um parecer sobre o limite de preços que os hospitais públicos podem praticar na sua relação com terceiros. A realização desta análise fundamenta-se nas incumbências da ERS de “elaborar estudos e emitir recomendações sobre as relações económicas nos vários segmentos da economia da saúde […]” e de se pronunciar “sobre o montante das taxas e preços de cuidados de saúde administrativamente fixados, ou estabelecidos por convenção entre o SNS e entidades externas […]” – cf. als. a) e e) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de maio.
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