Considerando que não resultou provada, no caso concreto em análise, a existência de um comportamento do CEBESA – Centro de Bem Estar de Alcanena, IPSS, suscetível de constituir violação do direito de acompanhamento e visita de utente, bem como, do direito de acesso à informação sobre dados de saúde, o Conselho de Administração da ERS delibera arquivar o presente processo de inquérito;
Sem embargo, o Conselho de Administração da ERS delibera ainda, nos termos e para os efeitos do preceituado na alínea b) do artigo 19.º dos Estatutos da ERS, emitir uma recomendação ao CEBESA – Centro de Bem Estar de Alcanena, IPSS, quanto à necessidade de responder de forma mais célere e atempada aos pedidos de acesso a dados clínicos dos seus utentes.
Consultar Deliberação




