"A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que não aplique qualquer tipo de cativação ao orçamento da Entidade Reguladora da Saúde, e autorize o seu reforço em 1,5 milhões de euros, de forma a garantir a prossecução da sua atividade e o cumprimento do seu plano de atividades."
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