Recomendação às ULS em matéria de acesso a cuidados de saúde por parte de cidadãos imigrantes
Recomendação às ULS em matéria de acesso a cuidados de saúde por parte de cidadãos imigrantes
No exercício das suas atribuições e competências, a ERS recomendou às ULS:
(i) O cumprimento do Despacho n.º 14830/2024, de 16 de dezembro, do Despacho n.º 40/2025, de 2 de janeiro, e das demais normas e orientações em vigor, nomeadamente, do disposto no “Regulamento do Registo Nacional de Utentes” e no “Regulamento do Registo Nacional de Utentes – Inscrição em Cuidados de Saúde Primários”, ambos homologados pelo Ministério da Saúde em 7 de abril de 2025;
(ii) Que assegurem a existência de procedimentos e/ou normas internos aptos a garantir o cumprimento do previsto na subalínea anterior;
(iii) Que garantam em permanência que os procedimentos e/ou normas internos descritos na subalínea anterior são do conhecimento dos seus profissionais e por estes efetivamente cumpridos, promovendo a divulgação interna de orientações e boas práticas.
Consultar recomendação (clicar na seta):
222 092 350
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

