11.08.2010
Na sequência de multiplos pedidos de esclarecimento recebidos, informa-se que todos os Estabelecimentos (consultórios, clínicas, hospitais, centro de enfermagem, termas, etc) onde se prestam cuidados de saúde têm de estar registados na Entidade Reguladora da Saúde. Os utentes poderão confirmar que um determinado prestador de cuidados de saúde se encontra devidamente registado na ERS por duas vias: no estabelecimento prestador de cuidados de saúde, através da certidão de registo que se deverá encontrar afixada; ou no sítio da internet da ERS.
 

CONFIRMAÇÃO DO REGISTO NO ESTABELECIMENTO

Todas as entidades registadas deverão afixar, em cada um dos seus estabelecimentos, em local público e bem visível, certidão comprovativa do registo na ERS. A certidão tem tamanho A4, e segue o seguinte modelo:
 
Certidão
 
Assim, os utentes poderão confirmar que um estabelecimento prestador de cuidados de saúde se encontra registado na ERS verificando que uma certidão deste tipo se encontra afixada.


CONFIRMAÇÃO DO REGISTO NESTE SITE

A existência de registo poderá ser verificada através da base de dados de estabelecimentos registados, disponível no sítio da internet da ERS. Para facilitar a consulta, foi disponibilizado um formulário de pesquisa, que permite identificar os estabelecimentos registados na ERS de acordo com vários critérios, nomeadamente:
 
  • Identificação da entidade
  • Identificação dos estabelecimentos
  • Identificação dos serviços
  • Identificação das valências de cada serviço
  • Identificação dos acordos e convenções
 

PARTICIPAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS NÃO REGISTADOS

Se não conseguir confirmar o registo na ERS de um determinado estabelecimento prestador de cuidados de saúde, o utente pode e deve, participar tal facto à ERS. Para tal, basta preencher o formulário de participação, que irá permitir que, posteriormente, a ERS avalie a legalidade do funcionamento desse estabelecimento.
 
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