A Entidade Reguladora Saúde procedeu hoje à suspensão da actividade da entidade Paulo Lemos de Abadia, em Almada, uma vez que neste consultório dentário se praticava medicina dentária, sem que o profissional estivesse habilitado para o efeito, implicando, assim, a violação grave dos direitos dos utentes. Por este comportamento poder configurar um crime de usurpação de funções, a ERS apresentou uma participação à Procuradoria-Geral da República.
A presente decisão manter-se-á válida por 18 meses, durante os quais poderá o interessado regularizar a situação, fazendo prova junto ERS de que o estabelecimento reúne as condições legais para o seu funcionamento.
Esta medida foi já comunicada à Ordem dos Médicos Dentistas, à Ordem dos Médicos e à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, para que possam tomar as medidas tidas por convenientes.