28.03.2011
A ERS, nos termos dispostos na Portaria 51/2011, de 27 de Janeiro - regulamenta a composição, modo de designação e organização do Conselho Consultivo (CC) da ERS -, organizou e publicitou atempadamente a Lista de interessados em integrá-lo, em cada uma das suas categorias.
Após essa publicitação, têm vindo algumas entidades, individuais ou colectivas, a comunicar individualmente aos serviços da ERS a designação de representante neste órgão. Tal prática não está conforme o previsto na referida Portaria, porquanto as listas divulgadas representam o universo total com capacidade de intervir na designação do(s) competente(s) representante(s) de cada uma das categorias.
Nos termos da Portaria, a ERS não tem qualquer intervenção nessa designação, limitando-se a tomar conhecimento da decisão que o colectivo de interessados de cada categoria lhe comunique.
Aconselhamos, assim, que os interessados procedam a uma leitura atenta da já referida Portaria para que a situação seja regularizada, uma vez que todas estas comunicações recepcionadas nestes serviços não têm qualquer validade.
 
EM SUMA, reafirmamos que o procedimento de designação terá que ser desenvolvido dentro do grupo de interessados que constam das listas publicadas.
 
Porto, 28 de Março de 2011
 
O Conselho Directivo
 
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