Recomendação emitida no âmbito do Processo de Inquérito n.º ERS/059/09
O Conselho Directivo da ERS deliberou, em 17 de Novembro de 2010, nos termos e para os efeitos do preceituado no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, recomendar à Administração Regional de Saúde do Norte, I.P. e à Santa Casa da Misericórdia de Marco de Canaveses que, independentemente dos procedimentos em curso tendentes à revisão do actual quadro contratual existente para o atendimento de utentes do SNS nas instalações da Santa Casa da Misericórdia de Marco de Canaveses, clarifiquem, com urgência e até que se encontre finda tal revisão, o quadro legal e contratual aplicável ao Serviço de Urgência disponibilizado pela Santa Casa da Misericórdia de Marco de Canaveses, e concretamente, sobre a sua natureza e relação com o SNS, bem como da aplicabilidade das regras do SNS aos utentes que ali se dirigem.
O Conselho Directivo da ERS igualmente delibera que a Administração Regional de Saúde do Norte, I.P. e a Santa Casa da Misericórdia de Marco de Canaveses devem manter permanentemente informada a ERS de todas as diligências encetadas seja quanto ao cumprimento da recomendação ora emitida, seja quanto ao desenvolvimento dos procedimentos em curso tendentes à revisão do actual quadro contratual existente para o atendimento de utentes do SNS nas instalações da Santa Casa da Misericórdia de Marco de Canaveses.