A ERS realizou um estudo sobre as actuais redes de referenciação hospitalar (RRH) visando aferir se o não cumprimento das RRH impacta com o respeito do direito fundamental de acesso dos utentes aos serviços públicos de cuidados de saúde.
Tendo-se concluído no estudo que:
(i) nem todas as RRH publicadas foram objecto de um qualquer Despacho Ministerial de aprovação;
(ii) o modelo das RRH tal como existente resulta na estipulação de regras meramente orientadoras, obrigando cada uma das ARS, enquanto entidades legalmente competentes, a que procedam à sua concretização com vista ao efectivo cumprimento, por parte dos prestadores envolvidos, de cada uma das RRH;
(iii) atenta a realidade verificada quanto às RRH actualmente conhecidas, afigura-se relevante, em prol da defesa da transparência, da eficiência e da equidade do sector, bem como a defesa do interesse público e dos interesses dos utentes, e da organização e [do] desempenho dos serviços de saúde do SNS - al. a) e c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 127/2009 -, propor a adopção de regras claras, precisas e objectivas quanto à referenciação hospitalar;
O Conselho Directivo da ERS deliberou recomendar à Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., à Administração Regional de Saúde do Centro, I.P., à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., à Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P., e à Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P. a definição, publicitação e imposição para cumprimento, por parte dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde envolvidos, das RRH que se apresentem como necessárias nas suas áreas de influência.