Doutorada em Economia (2003) e MSc em Economia da Saúde (1998), pela Universidade de York. Licenciatura em Economia (1997), pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Professora A... +
Doutoranda em Planeamento do Território pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Pós-Graduada em Administração Hospitalar pela AESE, PADIS.
Mestre em Administração Pública, E...
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Licenciado em Finanças pelo Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa (1970/75) e pós-graduado em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública de Lisboa (19... +
O Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde, o órgão colegial responsável pela definição da atuação da ERS, é constituído por um presidente e dois vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros sob proposta do Ministro da Saúde.
Pela Resolução n.º 16/2016, de 17 de junho, nos termos do disposto no artigo 35.º dos Estatutos da ERS, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e dos n.os 2 a 8 do artigo 17.º da Lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, o Conselho de Ministros resolve:
Nomear, sob proposta do Ministro da Saúde, para o cargo de presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde, a Prof. Doutora Sofia Ribeiro Nogueira Soares da Silva.
Pela Resolução n.º 6/2018, de 15 de janeiro, nos termos do disposto no artigo 35.º dos Estatutos da ERS, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e dos n.os 2 a 8 do artigo 17.º da Lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, o Conselho de Ministros resolve:
Nomear, sob proposta do Ministro da Saúde, Maria Manuela de Carvalho Álvares e Rogério Joaquim Nogueira de Carvalho para os cargos de vogais do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde.
O artigo 39.º, n.º 1, dos Estatutos da ERS, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, remete para o regime estatutário definido na Lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio.
Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, a remuneração dos membros do Conselho de Administração integra um vencimento mensal e, para despesas de representação, um abono mensal pago 12 vezes ao ano, o qual não pode ultrapassar 40% do respetivo vencimento mensal.
O vencimento mensal e o abono mensal para despesas de representação dos membros do Conselho de Administração são fixados, nos termos do atual n.º 4 do citado artigo 25.º, pela Comissão de Vencimentos.
A Comissão de Vencimentos da ERS foi constituída em 9 de outubro de 2017, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde (Despacho n.º 9102/2017, publicado na 2.ª Série do Diário da República de 17 de outubro de 2017), com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 721/2017, publicada na 2.ª Série do Diário da República de 23 de outubro de 2017.
Em 27 de novembro de 2017, a Comissão de Vencimentos da ERS decidiu fixar para a Presidente do Conselho de Administração da ERS e para os Vogais do Conselho de Administração da ERS o vencimento mensal ilíquido de 5.700 euros e 4.845 euros, respetivamente, acrescido do abono mensal para as despesas de representação em 40% daquele valor, ou seja, 2.280 euros e 1.938 euros, respetivamente.
Estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração da ERS: