Carreira
Técnico Superior de Regulação
Categorias
Técnico Superior
Conteúdo funcional
- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos.
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
- Representação do órgão em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
- Procura a prossecução da estratégia da Entidade.
- Define orientação para os processos.
- Assegura o apoio à entidade em matérias da sua especialidade.
- Responsável pela conceção, implementação e desenvolvimento dos procedimentos da sua área funcional.
- Pode participar em equipas de estudos e trabalhos, fornecendo orientação especializada a trabalhadores de nível inferior.
- Participa na orientação geral e realiza investigação no estudo de novos processos e metodologias, visando adquirir independência ou técnicas de alto nível.
- Coordena as fases de projetos que possam envolver outras áreas funcionais.
Grau de complexidade funcional
3
Número de trabalhadores a exercer funções
60 a)
Carreira
Assistente Técnico
Categorias
Assistente Técnico (categoria única)
Conteúdo funcional
- Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos.
- Executa trabalho de rotina na área da sua especialidade.
- Assiste técnicos mais qualificados.
- Participa em estudos de melhoria de processos.
Grau de complexidade funcional
2 e 3
Número de trabalhadores a exercer funções
32
a) Incluindo 5 cargos de Diretor e 11 cargos de Coordenador/Responsável de Serviços.
Graus de Complexidade:
- De grau 1, quando se exija a titularidade da escolaridade obrigatória;
- De grau 2, quando se exija a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;
- De grau 3, quando se exija a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta, ou manifesta experiência relevante.
*Última atualização: junho de 2020