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Regulação económica

As atribuições da ERS compreendem a supervisão da atividade e funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no que respeita, entre outras matérias, à legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos operadores, entidades financiadoras e utentes.

Em particular, são objetivos da atividade reguladora da ERS zelar pela legalidade e transparência das relações económicas entre todos os agentes do sistema e promover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado, em colaboração com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este setor.

 

Para tanto, incumbe à ERS:

  1. Elaborar estudos e emitir recomendações sobre as relações económicas nos vários segmentos da economia da saúde, incluindo no que respeita ao acesso à atividade e às relações entre o SNS ou entre sistemas ou subsistemas públicos de saúde ou equiparados, e os prestadores de cuidados de saúde, independentemente da sua natureza, tendo em vista o fomento da transparência, da eficiência e da equidade do setor, bem como a defesa do interesse público e dos interesses dos utentes;
  2. Pronunciar-se e emitir recomendações sobre os acordos subjacentes ao regime das convenções, bem como sobre os contratos de concessão e de gestão e outros que envolvam atividades de conceção, construção, financiamento, conservação ou exploração de estabelecimentos ou serviços públicos de saúde;
  3. Elaborar estudos e emitir recomendações sobre a organização e o desempenho dos serviços de saúde do SNS;
  4. Pronunciar-se e emitir recomendações sobre os requisitos e as regras relativos aos seguros de saúde e cooperar com a respetiva entidade reguladora na sua supervisão;
  5. Pronunciar-se sobre o montante das taxas e preços de cuidados de saúde administrativamente fixados, ou estabelecidos por convenção entre o SNS e entidades externas, e zelar pelo seu cumprimento

 

Incumbe ainda à ERS, em cooperação com a Autoridade da Concorrência, sempre que aplicável:

  1. Identificar os mercados relevantes que apresentam características específicas setoriais, designadamente definir os mercados geográficos, em conformidade com os princípios do direito da concorrência, no âmbito da sua atividade de regulação;
  2. Zelar pelo respeito da concorrência nas atividades abertas ao mercado sujeitas à sua regulação;
  3. Identificar situações que possam constituir ilícitos concorrenciais e comunicá-las, de imediato, à Autoridade da Concorrência;
  4. Colaborar na aplicação da legislação da concorrência

No exercício dos seus poderes de supervisão, a ERS pode ainda realizar estudos de mercado e inquéritos por áreas de atividade que se revelem necessários para a prossecução da sua missão, e designadamente para:

  1. A supervisão e o acompanhamento de mercados;
  2. A verificação de circunstâncias que indiciem distorções ou restrições à concorrência, ao acesso aos cuidados de saúde, à legalidade de funcionamento dos prestadores de cuidados de saúde, à transparência do seu funcionamento ou da relação entre estes com entidades financiadoras ou com os utentes de cuidados de saúde, ou ainda relativamente aos direitos destes últimos.
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Contratos de convenção, PPP e concessão