Estudo sobre os direitos dos utentes na prestação de teleconsultas
Estudo sobre os direitos dos utentes na prestação de teleconsultas
08/07/2024
Considerando o papel fundamental das teleconsultas na prestação de cuidados de saúde, e atentas as conclusões do estudo realizado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) em 2022[1], a ERS revisitou o tema da prestação de cuidados de saúde de telemedicina, com especial foco na garantia do cumprimento dos direitos dos utentes durante a prestação de teleconsultas, e nas vantagens e desvantagens das teleconsultas na ótica dos prestadores de cuidados de saúde.
Para o efeito, foi realizado um inquérito por questionário a todos os prestadores do setor público e a todos os prestadores dos setores privado, social e cooperativo com atividade de teleconsulta registada na ERS, em 2023.
Da análise das respostas obtidas, 50,3% dos estabelecimentos reportaram a realização de teleconsultas através de contacto telefónico e 61,7% dos estabelecimentos a realização de teleconsultas através de videochamada;
Foi possível verificar situações em que não estão a ser adotados na íntegra procedimentos que garantam o cumprimento integral dos direitos dos utentes. Em concreto, concluiu-se que:
- nem todos os estabelecimentos (30,1%) procedem à monitorização do cumprimento dos TMRG, quando aplicáveis.
- 17,1% dos estabelecimentos não cumprem com a obrigação de obtenção do consentimento informado, livre e esclarecido;
- em 7,4% dos estabelecimentos do setor público, o acompanhamento não era permitido, contrariando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março.
- alguns prestadores não garantiam a privacidade do utente durante a realização da teleconsulta (7,4%), nem boas condições de luminosidade e/ou acústica (75,9%), circunstâncias passíveis de comprometer a qualidade dos cuidados, na medida em que pode afetar a perceção visual e auditiva do profissional de saúde e do utente.
- em 30,7% dos estabelecimentos não existiam procedimentos de verificação de adequação do local onde o utente se encontra, situação que também pode comprometer a qualidade dos cuidados e a privacidade do utente;
- quanto ao direito de acesso à informação clínica, nem todos os prestadores garantiam a integridade da informação clínica, na medida em que 34,5% dos estabelecimentos não procediam ao registo da informação resultante da teleconsulta. Além disso, o acesso à informação clínica relativa à teleconsulta não era garantido em 60,6% dos casos.
Adicionalmente concluiu-se que, para os prestadores de cuidados de saúde, a principal vantagem do recurso a teleconsultas é possibilitar o acesso a utentes que residem mais longe, enquanto a principal desvantagem decorre do facto das teleconsultas não se aplicarem a todos os cuidados de saúde, bem como da exigência de utilização de tecnologia, nomeadamente por parte de população idosa e socialmente desfavorecida.
Para aceder à versão completa do documento clique aqui
[1] Estudo disponível para consulta em: https://www.ers.pt/media/5oldn3b4/presta%C3%A7%C3%A3o-de-servi%C3%A7os-de-telemedicina-nos-hospitais-do-servi%C3%A7o-nacional-de-sa%C3%BAde.pdf.



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