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Acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) no SNS


A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) realizou um estudo com o objetivo de averiguar a eventual existência de obstáculos ao acesso à IVG, nomeadamente através da análise transversal dos procedimentos em vigor nos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do SNS. Com este estudo pretendeu-se, também, analisar a oferta deste tipo de cuidados de saúde, a evolução do número de IVG realizadas, bem como o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos. Da análise da informação remetida, quer pelos prestadores, quer pela Direção-Geral da Saúde e Ordem dos Médicos, em resposta aos pedidos de informação e cooperação formulados pela ERS em 16 e 22 de março de 2023, foi possível concluir que, no final de fevereiro de 2023;

A nível hospitalar:

  • existiam 29 entidades do setor hospitalar a realizar IVG em Portugal Continental – 27 oficiais e duas oficialmente reconhecidas –, com a maioria dos estabelecimentos a localizarem-se nas regiões de saúde do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo;
  • 15 entidades hospitalares oficiais não realizavam procedimento de IVG e destas entidades 13 tinham instituído procedimentos capazes de garantir a realização atempada. Duas (2) das 15 entidades não tinham procedimentos instituídos capazes de garantir a realização atempada de IVG, nomeadamente através da referenciação das utentes;
  • Das entidades que se encontravam a realizar IVG a 28 de fevereiro de 2023 sete não tinham procedimentos definidos, embora existissem orientações internas sobre as fases do atendimento às utentes;
  • da análise dos procedimentos em vigor, quer nas entidades que realizavam, quer nas que não realizavam procedimento de IVG, verificaram-se:
  • três situações em que apenas é permitida a realização de IVG a utentes residentes na área de influência da unidade hospitalar;
  • duas situações em que as utentes são obrigadas iniciarem o seu percurso pelos cuidados de saúde primários (CSP);
  • uma situação em que não é garantida a referenciação das utentes para a unidade hospitalar protocolada para a realização da IVG;

Ao nível dos Cuidados de Saúde Primários (CSP):

  • dos 55 Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) existentes, nenhum realizava o procedimento de IVG e cinco realizavam consultas prévias;
  • foi possível aferir que as consultas prévias realizadas nos CSP nem sempre são devidamente registadas, uma vez que a plataforma informática utilizada não identifica esta tipologia de consultas, não sendo, por isso, possível quantificar as mesmas com exatidão;
  • constatou-se o desconhecimento de alguns prestadores de CSP sobre o conceito de consulta prévia, e os esclarecimentos a serem prestados às utentes durante a sua realização;

Atividade

  • em 2022 foram realizadas 15.616 interrupções da gravidez por opção da mulher nas 10 primeiras semanas de gestação (aumento de 15% face a 2021);
  • a maioria dos procedimentos foram realizados em estabelecimentos públicos, verificando‑se, no entanto, um ligeiro aumento da percentagem de IVG realizadas no setor privado nos anos de 2020 e 2022 (12% em 2020 e 24% em 2022, face ao ano transato respetivo);
  • em muitos casos não foi possível identificar o motivo associado à diferença entre o número de consultas prévias e IVG realizadas, uma vez que os registos administrativos nem sempre permitem quantificar estes dados, tendo sido apuradas 1.366 situações em que o procedimento não foi realizado por ter sido ultrapassado o prazo legalmente estabelecido;
  • quanto ao cumprimento dos prazos legais, foi possível apurar que, para o conjunto das IVG realizadas em 2022, o tempo médio de espera para consulta prévia foi inferior ao legalmente estabelecido (cinco dias);
  • identificaram-se situações em que o intervalo de tempo entre a consulta prévia e a interrupção da gravidez foi igual ou inferior a três dias, o que constitui um indício do não cumprimento do período de reflexão, com a maioria das situações a observar-se na região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
  • das respostas remetidas pelos prestadores à ERS, resultou que não existe um registo completo e atualizado de todos os profissionais de saúde objetores de consciência, tanto nos cuidados hospitalares como nos cuidados primários, informação que também não está disponível na Ordem dos Médicos.

Considerando as evidências recolhidas, à luz do enquadramento normativo vigente e das atribuições regulatórias da ERS, será garantida a necessária atuação regulatória junto dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde primários e hospitalares para salvaguarda do acesso à realização da IVG, promovendo-se a implementação dos procedimentos ínsitos à salvaguarda da tempestividade, integração e regularidade da prestação de cuidados de saúde em causa.

Estudo completo disponível em: www.ers.pt | Atividade | Regulação Económica | Estudos


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