Nesta página estão disponíveis os processos de recrutamento da ERS concluídos.
Processo de Recrutamento n.º 3/2021
Diretor/a Departamento de Intervenção Administrativa e Sancionatória (Ref.ª 218060ERS001)
Diretor/a Departamento de Registo e Licenciamento (Ref.ª 218060ERS002)
Diretor/a Departamento de Estudos e Avaliação em Saúde (Ref.ª 218060ERS003)
Diretor/a Departamento do Utente (Ref.ª 218060ERS004)
Diretor/a Serviços Jurídicos (Ref.ª 218060ERS005)
Diretor/a Unidade de Gestão Interna (Ref.ª 218060ERS006)
Coordenador/a Gabinete de Sistemas de Informação (Ref.ª 218060ERS007)
Coordenador/a Gabinete de Comunicação (Ref.ª 218060ERS008)
Coordenador/a Gabinete de Gestão da Qualidade (Ref.ª 218060ERS009)
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira, e de gestão, de independência orgânica, funcional e técnica e de património próprio e goza de poderes de regulação, regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios.
A ERS tem por missão a regulação da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado, cooperativo e social.
As suas atribuições compreendem a supervisão da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente no que respeita ao cumprimento dos requisitos de exercício da atividade e de funcionamento, incluindo o licenciamento dos estabelecimentos, à garantia dos direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde, à prestação de cuidados de saúde de qualidade e demais direitos dos utentes, e verificação da legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos operadores, entidades financiadoras e utentes.
Enquanto Entidade Reguladora, a ERS rege-se pelos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das Entidades Reguladoras Independentes, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
Nos termos da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, a designação dos titulares de cargos de direção ou equiparados deve ser precedida, obrigatoriamente, por um procedimento concursal público, ao qual podem candidatar-se profissionais oriundos ou não da própria instituição.
1. CARGO, FUNÇÕES E PERFIL
A descrição funcional, o seu enquadramento e perfil requerido podem ser consultados infra e no Regulamento Interno da Estrutura Organizativa, Admissão, Carreiras, Remuneração e Disciplina no Trabalho da ERS.
2. REGIME CONTRATUAL
2.1. Regime de contratação
A relação de trabalho a constituir com a ERS está sujeita ao regime do Código do Trabalho e demais legislação complementar, bem como aos instrumentos de regulamentação coletiva, que, em cada momento, estiverem em vigor.
O cargo de direção/coordenação é exercido em regime de comissão de serviço, pelo prazo de 3 anos, renovável uma vez por igual período, por acordo das partes.
Para os candidatos selecionados que já tenham celebrado um contrato de trabalho com a ERS, será obrigatoriamente celebrado um contrato de comissão de serviço para o exercício das funções em causa, assegurando-se que, após a cessação da comissão de serviço, o trabalhador regressa à categoria profissional de origem, nos termos do contrato de trabalho em vigor.
Os candidatos selecionados que não sejam trabalhadores da ERS são contratados em regime de comissão de serviço para o cargo a concurso, pelo período de 3 anos, renovável uma vez por igual período, por acordo das partes, e celebram igualmente um contrato de trabalho por tempo indeterminado, correspondente à carreira e à categoria profissional que tenham sido acordadas.
2.2. Condições remuneratórias
O exercício do cargo de direção ou coordenação confere direito à remuneração a prever no acordo de comissão de serviço, nos termos da Tabela Remuneratória da ERS.
2.3. Local de Trabalho
O local de trabalho é a sede da ERS, no Porto.
O exercício dos cargos a concurso poderá implicar a necessidade de realizar deslocações.
2.4. Exclusividade, Incompatibilidades e Impedimentos
Os cargos a que este anúncio diz respeito são exercidos em regime de exclusividade, sendo aplicável o regime de incompatibilidades e impedimentos previsto na lei e nos Estatutos da ERS.
3. CANDIDATURAS E NOTIFICAÇÕES
3.1. Apresentação de candidaturas
Independentemente do canal de comunicação onde o presente anúncio se encontre, todos os candidatos terão obrigatoriamente de enviar e formalizar a sua candidatura através do site www.egor.pt, indicando a referência(s) da(s) função(s) a que se candidata, anexando o curriculum vitae (onde constem os requisitos obrigatórios de forma legível) e certificados de habilitações.
A formalização desta candidatura autoriza a empresa que conduz o processo de recrutamento (RH Norte – Recursos Humanos, Lda., empresa do Grupo EGOR) a tratar os seus dados ao abrigo do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), de 25 de maio de 2018. A data e hora limite de submissão de candidaturas é 13 de julho às 23h59m. Em caso de dificuldade no processo de candidatura, poderá ser utilizado o e-mail recrutamentoers@egor.pt. Só serão contactados os candidatos que preencham os requisitos mínimos definidos no perfil a consultar em www.ers.pt, não vinculando o presente anúncio à decisão de contratação pela ERS.
O prazo de entrega de candidaturas será prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.
3.2. Notificações
Todas as comunicações serão efetuadas para o endereço de e-mail recrutamentoers@egor.pt e para o endereço de e-mail indicado por cada candidato.
3.3. Esclarecimentos adicionais
Informação adicional pode ser prestada através do endereço de e-mail geral@ers.pt, indicando a referência do anúncio a que se candidata.
4. PROCEDIMENTO CONCURSAL
4.1. Publicidade da oferta de emprego
A divulgação pública deste anúncio encontra-se na página eletrónica da ERS (www.ers.pt), na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no Jornal Expresso, no LinkedIn (www.linkedin.com) e na página eletrónica da empresa EGOR (www.egor.pt).
4.2. Condução do procedimento
As primeiras quatro fases do procedimento concursal são conduzidas por empresa externa especializada: RH Norte – Recursos Humanos, Lda..
4.3. Princípios e regras gerais
O recrutamento e seleção de candidatos estão subordinados aos seguintes princípios e deveres gerais:
- Princípio da igualdade e não discriminação, nos termos definidos pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Trabalho;
- Prossecução do interesse público.
4.4. Compromisso de confidencialidade
Todos os intervenientes no processo de gestão das candidaturas, de seleção e de decisão final estão obrigados a sigilo relativamente aos resultados obtidos pelos candidatos no procedimento concursal.
4.5. Extinção do procedimento
O Conselho de Administração da ERS reserva-se o direito de extinguir o procedimento de recrutamento por deliberação, quando as razões que o motivaram deixarem de existir ou em quaisquer outras circunstâncias devidamente fundamentadas.
4.6. Registo dos procedimentos
O registo dos processos de recrutamento e seleção deve ser mantido durante o prazo de 5 anos, findo o qual pode ser destruído quando a sua restituição não tenha sido solicitada pelos candidatos até ao termo daquele prazo.
5. FASES E MÉTODOS DE SELEÇÃO
5.1. Fases do procedimento e metodologia de seleção
O procedimento de seleção de candidatos é composto por 5 fases sequenciais (sendo as 4 primeiras conduzidas pela empresa externa acima identificada):
1.ª Fase: Receção de candidaturas e triagem curricular, com seleção dos candidatos que cumprem os requisitos mínimos definidos para cada perfil (fase eliminatória);
2.ª Fase: Avaliação curricular, através da aplicação das grelhas de cotação disponibilizadas pela ERS, a todos os candidatos que cumprem os requisitos da 1ª fase;
3.ª Fase: Avaliação das competências comportamentais consideradas críticas para o desempenho da função, identificadas pela ERS, e avaliação da motivação do candidato. Estas avaliações serão realizadas a todos os candidatos que cumprem os requisitos da 1ª fase. As competências comportamentais serão avaliadas através da realização de testes psicométricos e de uma entrevista individual;
4.ª Fase: Apresentação de short-list à ERS, com relatório individual para cada candidato com o resultado da avaliação curricular, motivacional e comportamental;
5.ª Fase: Entrevista de seleção final a realizar pela ERS com os candidatos constantes da short-list elaborada pela RH Norte – Recursos Humanos, Lda..
5.2. Seleção e Fundamentação
Cabe ao Conselho de Administração da ERS a decisão sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação que faça da adequação do candidato ao perfil. No final do procedimento concursal, o Conselho de Administração adota uma deliberação, em que conste:
a) O resultado do procedimento concursal;
b) A decisão de contratação, incluindo o nome do trabalhador contratado e a função que ocupa;
c) A fundamentação da respetiva decisão.
5.3. Constituição de bolsa
Os candidatos que não sejam eliminados na 1.ª fase do procedimento de seleção integrarão uma bolsa que poderá ser considerada pelo Conselho de Administração da ERS, no prazo de 1 ano, para o preenchimento de uma eventual vaga no cargo a concurso.
PERFIS
Direção Departamento de Intervenção Administrativa e Sancionatória
Lista final ordenada pós audiência de interessados
Lista de candidatos admitidos para entrevista final
Lista de candidatos admitidos e excluídos
Requisitos obrigatórios
- Licenciatura em Direito
- Experiência profissional em Direito da Saúde (mínimo de 5 anos):
• Em instituições do setor da Saúde; e/ou
• Prática de advocacia com instituições do setor da Saúde; e/ou
• Atividade académica na área do Direito da Saúde (lecionação e/ou investigação)
- Experiência em gestão ou coordenação de equipas (mínimo de 1 ano)
Requisitos preferenciais
- Formação adicional relevante (em qualquer das áreas mencionadas nos requisitos obrigatórios ou preferenciais)
- Experiência profissional em Direito Administrativo
- Experiência profissional em Direito Contraordenacional
- Experiência profissional em entidades reguladoras independentes
Direção Departamento de Registo e Licenciamento
Lista final ordenada pós audiência de interessados
Lista de candidatos admitidos para entrevista final
Lista de candidatos admitidos e excluídos
Requisitos obrigatórios
- Licenciatura ou Mestrado Integrado em Engenharia, Economia, Gestão ou Direito
- Experiência profissional em funções de auditoria e/ou fiscalização (mínimo de 5 anos)
- Experiência em gestão ou coordenação de equipas (mínimo de 1 ano)
Requisitos preferenciais
- Formação adicional relevante (em qualquer das áreas mencionadas nos requisitos obrigatórios ou preferenciais)
- Conhecimentos sólidos sobre o setor da Saúde:
• Experiência profissional no/sobre o setor da Saúde (incluindo lecionação); e/ou
• Participação em projetos de investigação ou de consultoria no/sobre o setor da Saúde; e/ou
• Tese de mestrado e/ou doutoramento aplicada ao setor da Saúde; e/ou
• Publicações académicas sobre o setor da Saúde em revistas com peer review;
- Conhecimentos sólidos sobre Regulação:
• Experiência profissional na área da Regulação (incluindo lecionação); e/ou
• Participação em projetos de investigação ou de consultoria em matérias de Regulação; e/ou
• Tese de mestrado e/ou doutoramento em matérias de Regulação; e/ou
• Publicações académicas em matérias de Regulação em revistas com peer review
Direção Departamento de Estudos e Avaliação em Saúde
Lista final ordenada pós audiência de interessados
Lista de candidatos admitidos para entrevista final
Lista de candidatos admitidos e excluídos
Requisitos obrigatórios
- Licenciatura em Economia ou Mestrado Integrado em Economia
- Experiência profissional no/sobre o setor da Saúde (mínimo de 5 anos):
• Em instituições do setor da Saúde; e/ou
• Atividade académica em matérias do setor da Saúde (lecionação e/ou investigação); e/ou
• Participação em projetos de consultoria no/sobre o setor da Saúde
- Experiência em gestão ou coordenação de equipas (mínimo de 1 ano)
Requisitos preferenciais
- Formação académica em Economia da Saúde, Gestão em Saúde ou Política de Saúde
- Outra formação adicional relevante (em qualquer das áreas mencionadas nos requisitos obrigatórios ou preferenciais)
- Conhecimentos sólidos sobre Regulação:
• Experiência profissional na área da Regulação (incluindo lecionação); e/ou
• Participação em projetos de investigação ou de consultoria em matérias de Regulação; e/ou
• Tese de mestrado e/ou doutoramento em matérias de Regulação; e/ou
• Publicações académicas em matérias de Regulação em revistas com peer review
- Conhecimentos sólidos sobre Política da Concorrência:
• Experiência profissional em Política da Concorrência (incluindo lecionação); e/ou
• Participação em projetos de investigação ou de consultoria em matérias de Política da Concorrência; e/ou
• Tese de mestrado e/ou doutoramento em matérias de Política da Concorrência; e/ou
• Publicações académicas em matérias de Política da Concorrência em revistas com peer review
Direção Departamento do Utente
Lista final ordenada pós audiência de interessados
Lista de candidatos admitidos para entrevista final
Lista de candidatos admitidos e excluídos
Requisitos obrigatórios
- Licenciatura em Direito, Economia ou Gestão
- Experiência profissional no/sobre o setor da Saúde (mínimo de 5 anos):
• Em instituições do setor da Saúde; e/ou
• Prática de advocacia com instituições do setor da Saúde; e/ou
• Atividade académica em matérias do setor da Saúde (lecionação e/ou investigação); e/ou
• Participação em projetos de consultoria no/sobre o setor da Saúde
- Experiência em gestão ou coordenação de equipas (mínimo de 1 ano)
Requisitos preferenciais
- Formação adicional relevante (em qualquer das áreas mencionadas nos requisitos obrigatórios ou preferenciais)
- Conhecimentos sólidos sobre mecanismos de proteção do consumidor:
• Experiência profissional na área da proteção do consumidor (incluindo lecionação); e/ou
• Participação em projetos de consultoria ou investigação sobre mecanismos de proteção do consumidor; e/ou
• Tese de mestrado e/ou doutoramento aplicada a matérias relativas à proteção do consumidor; e/ou
• Publicações académicas sobre mecanismos de proteção do consumidor em revistas com peer review
- Conhecimentos sólidos sobre Regulação
• Experiência profissional na área da Regulação (incluindo lecionação)
• Participação em projetos de investigação ou de consultoria em matérias de Regulação
• Tese de mestrado e/ou doutoramento em matérias de Regulação
• Publicações académicas em matérias de Regulação em revistas com peer review
Direção Serviços Jurídicos
Lista final ordenada pós audiência de interessados
Lista de candidatos admitidos para entrevista final
Lista de candidatos admitidos e excluídos
Requisitos obrigatórios
- Licenciatura em Direito
- Experiência profissional em Direito Administrativo e Contencioso (mínimo de 5 anos, cumulativos)
- Experiência em gestão ou coordenação de equipas (mínimo de 1 ano)
Requisitos preferenciais
- Formação adicional relevante (em qualquer das áreas mencionadas nos requisitos obrigatórios ou preferenciais)
- Conhecimentos sobre o setor da Saúde:
• Experiência profissional no/sobre o setor da Saúde; e/ou
• Participação em projetos de consultoria ou investigação no/sobre o setor da Saúde; e/ou
• Tese de mestrado e/ou doutoramento aplicada ao setor da Saúde; e/ou
• Publicações académicas sobre o setor da Saúde em revistas com peer review
- Conhecimentos sólidos sobre Regulação:
• Experiência profissional na área da Regulação (incluindo lecionação); e/ou
• Participação em projetos de investigação ou de consultoria em matérias de Regulação; e/ou
• Tese de mestrado e/ou doutoramento em matérias de Regulação; e/ou
• Publicações académicas em matérias de Regulação em revistas com peer review
Direção Unidade de Gestão Interna
Lista final ordenada pós audiência de interessados
Lista de candidatos admitidos para entrevista final
Lista de candidatos admitidos e excluídos
Requisitos obrigatórios
- Licenciatura em Economia, Gestão, Finanças, Direito ou Administração Pública
- Experiência profissional em gestão administrativa e financeira (mínimo de 5 anos)
- Experiência em gestão ou coordenação de equipas (mínimo de 1 ano)
Requisitos preferenciais
- Formação adicional relevante (em qualquer das áreas mencionadas nos requisitos obrigatórios ou preferenciais)
- Experiência profissional em planeamento e controle de gestão
- Experiência profissional em gestão de recursos humanos
- Conhecimentos sólidos sobre o enquadramento aplicável às entidades reguladoras independentes:
• Experiência profissional na área da Regulação (incluindo lecionação); e/ou
• Participação em projetos de investigação ou de consultoria em matérias de Regulação; e/ou
• Tese de mestrado e/ou doutoramento em matérias de Regulação; e/ou
• Publicações académicas em matérias de Regulação em revistas com peer review
Coordenação Gabinete de Sistemas de Informação
Lista final ordenada pós audiência de interessados
Lista de candidatos admitidos para entrevista final
Lista de candidatos admitidos e excluídos
Requisitos obrigatórios
- Licenciatura ou Mestrado Integrado em Engenharia Informática, Engenharia de Sistemas ou Engenharia de Computadores
- Experiência profissional em gestão de sistemas de informação (mínimo de 5 anos)
- Experiência em gestão ou coordenação de equipas (mínimo de 1 ano)
Requisitos preferenciais
- Formação adicional relevante (em qualquer das áreas mencionadas nos requisitos obrigatórios ou preferenciais)
- Experiência profissional arquitetura e desenho de soluções de software, gestão de projetos e análise de dados:
• Experiência profissional em arquitetura e desenho de soluções de software; e/ou
• Experiência profissional em gestão de projetos; e/ou
• Experiência profissional em análise de dados
Coordenação Gabinete de Comunicação
Lista final ordenada pós audiência de interessados
Lista de candidatos admitidos para entrevista final
Lista de candidatos admitidos e excluídos
Requisitos obrigatórios
- Licenciatura, mestrado ou doutoramento em Ciências da Comunicação ou Jornalismo
- Experiência profissional em Gabinetes de Comunicação (mínimo de 5 anos)
Requisitos preferenciais
- Formação adicional relevante (em qualquer das áreas mencionadas nos requisitos obrigatórios ou preferenciais)
- Experiência profissional em instituições do setor da Saúde
- Experiência em gestão ou coordenação de equipas
- Experiência profissional em entidades reguladoras independentes
Coordenação Gabinete de Gestão da Qualidade
Lista final ordenada pós audiência de interessados
Lista de candidatos admitidos para entrevista final
Lista de candidatos admitidos e excluídos
Requisitos obrigatórios
- Licenciatura ou Mestrado Integrado em Engenharia, Economia, Gestão ou Gestão da Qualidade
- Experiência profissional em Sistemas de Gestão de Qualidade, Ambiente e/ou Segurança (mínimo de 5 anos)
Requisitos preferenciais
- Formação adicional relevante (em qualquer das áreas mencionada nos requisitos obrigatórios ou preferenciais do perfil)
- Conhecimentos sobre o setor da Saúde:
• Experiência profissional no/sobre o setor da Saúde (incluindo lecionação); e/ou
• Participação em projetos de consultoria ou investigação no/sobre o setor da Saúde; e/ou
• Tese de mestrado e/ou doutoramento aplicada ao setor da Saúde; e/ou
• Publicações académicas sobre o setor da Saúde em revistas com peer review
- Experiência em gestão ou coordenação de equipas
Processo de Recrutamento n.º 2/2021
A Entidade Reguladora da Saúde pretende recrutar um colaborador (m/f) para a carreira de assistente técnico, em regime de contrato individual de trabalho a termo incerto.
Requisitos mínimos
• 12.º ano de escolaridade;
• Experiência profissional mínima de 2 anos no exercício de funções administrativas e/ou de tratamento de reclamações (aqui incluindo o tratamento administrativo), em entidades do setor público ou entidades do setor da saúde.
• Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
Requisitos preferenciais
• Formação adicional, ao nível da licenciatura, bacharelato ou formação técnica.
Método de seleção:
A seleção será realizada através da verificação de requisitos mínimos, de avaliação curricular, de entrevista profissional e, eventualmente, outras provas de seleção aos dez candidatos mais bem graduados para cada um dos lugares a concurso.
Local de trabalho: Porto
Nota: Só serão contactados os candidatos que preencham os requisitos pretendidos.
As candidaturas serão ainda consideradas para constituição de reserva de recrutamento, a efetivar no prazo de um ano.
O prazo de entrega de candidaturas será prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.
Este anúncio não vincula a ERS à decisão de contratação.
Local de entrega e prazo: As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário correspondente a cada perfil disponível em https://concursos.ers.pt/ até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de junho de 2021.