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Acesso a informação de saúde

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05.11.2020

Acesso a informação de saúde

As perguntas frequentes sobre acesso a informação de saúde não dispensam a leitura atenta da legislação em vigor aplicável e visam apenas orientar o utente.

1O que é informação de saúde?

A informação de saúde abrange todo o tipo de informação direta ou indiretamente ligada à saúde, presente ou futura, incluindo os dados clínicos registados nas unidades de saúde (por exemplo, o processo clínico ou quaisquer fichas clínicas), história clínica e familiar, resultados de análises e de outros exames, intervenções, diagnósticos e tratamentos.
A informação de saúde pertence à pessoa a quem diz respeito.

2Posso consultar a minha informação de saúde?

Sim. O utente tem o direito de tomar conhecimento de toda a informação de saúde que lhe diga respeito, salvo em circunstâncias excecionais em que seja inequivocamente demonstrado que o acesso a essa informação pode prejudicar gravemente a sua saúde.

 

3No caso de falecimento do utente, pode a respetiva família ter acesso à sua informação de saúde?

Um familiar de um utente falecido só pode aceder à sua informação de saúde, se demonstrar, fundamentadamente, ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e suficientemente relevante, que justifique tal acesso, nomeadamente, quando pretende apresentar uma reclamação ou recorrer à via judicial, para o exercício de um qualquer direito ou interesse.

4De que forma uma terceira pessoa pode ter acesso à minha informação de saúde?

Uma terceira pessoa pode ter acesso à informação de saúde de um utente:

  • com a sua autorização escrita, conforme pergunta 6; ou
  • se demonstrar, fundamentadamente, que tem interesse direto, pessoal e legítimo que justifique o acesso à informação, nos termos da lei.
5 Se não puder, por qualquer motivo, deslocar-me à unidade de saúde para aceder à minha informação de saúde, como devo fazer?

Caso não se possa deslocar à unidade de saúde para consultar a informação pretendida, poderá emitir uma autorização escrita para que uma terceira pessoa aceda à mesma. Desta autorização, assinada pelo utente, deve constar a identificação completa (nome, número do cartão de cidadão e morada) do utente e da terceira pessoa, bem como a informação a consultar.

6Como posso aceder à minha informação de saúde?

O acesso à informação de saúde é efetuado pelo próprio utente. Alternativamente, o utente pode indicar o médico que pretende que consulte essa informação de saúde.

7Consultar a informação de saúde é o mesmo que obter cópia dessa informação?

Não. São realidades diferentes, com consequências diversas. A mera consulta da informação é gratuita. A sua reprodução (por exemplo, fotocópias, emissão de certidões ou gravação de informação em CD) ou a emissão de relatórios clínicos podem ter um custo associado, tanto nas unidades de saúde públicas como nas privadas.

8O profissional de saúde ou a unidade de saúde podem recusar o acesso à minha informação de saúde?

Não. As unidades de saúde são meros depositários da informação de saúde, devendo, permitir ao utente o acesso à sua informação de saúde, salvo em circunstâncias excecionais em que seja inequivocamente demonstrado que esse acesso pode prejudicar gravemente a sua saúde.

9Qual a legislação aplicável em matéria de acesso à informação de saúde?