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Contraordenação n.º 88/21

Contraordenação n.º 88/21

88/21

Contraordenação N.º

88/21

Infrator(a)

ECO 4-Ultrasonografia Diagnostica, Lda.

Data de Abertura do Processo

23/06/2021

Infração

A violação das regras relativas aos cuidados de saúde, nomeadamente a cobrança de valor respeitante a EPI na realização de MCDT a utentes beneficiários do SNS, com fundamento em procedimentos internos que violam o conteúdo do contrato de convenção celebrado entre os prestadores e o SNS, onde os primeiros apenas estão legitimados a cobrar aos utentes, quando aplicável, o valor devido a título de taxa moderadora, não sendo legalmente admissível cobrar aos mesmos qualquer outro valor pela referida prestação de cuidados de saúde, como sucedeu no caso concreto da utente Sandra Delgado, prática que constitui uma violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, prevista e punida nos termos da alínea a) e b) do artigo 12.º e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.

Disposições Legais Aplicáveis

Base 20, n.º 2, alínea c), Base 24, n.ºs 1 e 2, Base 25, n.º 1 e 2 da LBS, artigos 2.º, n.º 2, alínea a) do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro e 7.º A do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, aditado pelo artigo 2.º da Lei n.º 84/2019 de 3 de setembro, 8.º, alínea n) do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 96/2020, de 4 de novembro, e, por remissão, o disposto na alínea b) da Base 2 da LBS e no artigo 4.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março.

Decisão

Condenação em coima no valor total de 1,000,00 EUR (mil euros)

Data da Decisão

15/10/2022

Resumo

A pessoa coletiva ECO 4-Ultrasonografia Diagnostica, Lda., com o NIPC 502698225 e com sede na Rua da Policlínica, S/N, 2475-151, Benedita, registada no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS desde 27 de outubro de 2006, sob o n.º 12813, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 15 de outubro de 2021, foi condenada na coima de 1.000,00 EUR (mil euros), por violação das regras relativas aos cuidados de saúde, nomeadamente a cobrança de valor respeitante a EPI na realização de MCDT a utentes beneficiários do SNS, com fundamento em procedimentos internos que violam o conteúdo do contrato de convenção celebrado entre os prestadores e o SNS, onde os primeiros apenas estão legitimados a cobrar aos utentes, quando aplicável, o valor devido a título de taxa moderadora, não sendo legalmente admissível cobrar aos mesmos qualquer outro valor pela referida prestação de cuidados de saúde, como sucedeu no caso concreto da utente Sandra Delgado, prática que constitui uma violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, prevista e punida nos termos da alínea a) e b) do artigo 12.º e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.

Estado do Processo

Execução de coima