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PCO/357/2020
PCO/357/2020
PCO/357/2020
Estado do Processo
Arquivado por admoestação.
Resumo
A pessoa singular Lucinda Graça Martins Mendonça de Macedo Alves, entidade prestadora de cuidados de saúde, registada na ERS sob o n.º 15888, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 21 de dezembro de 2023, foi admoestada por incumprimento da obrigação de possuir licença de funcionamento para a tipologia de clínicas e consultórios médicos, no estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Praceta Dr. Arménio Caldas, n.º 122, 4815 – 653 Caldas de Vizela, em violação das disposições conjugadas do n.º 1 a n.º 3 do artigo 2.º, da alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º e do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
21/12/2023
Decisão
Admoestação.
Disposições Legais Aplicáveis
Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho; n.º 1 a n.º 3 do artigo 2.º, da alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º, do ponto i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
Infração
Incumprimento da obrigação de possuir licença de funcionamento para a tipologia de clínicas e consultórios médicos, no estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Praceta Dr. Arménio Caldas, n.º 122, 4815 – 653 Caldas de Vizela.
Data de Abertura do Processo
03/07/2020
Infrator
Lucinda Graça Martins Mendonça de Macedo Alves
Contraordenação Nº
PCO/357/2020
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

