Este site poderá não funcionar corretamente com o Internet Explorer. Saiba mais
PCO/109/2023
PCO/109/2023
PCO/109/2023
Estado do Processo
Em execução de coima.
Resumo
A pessoa coletiva CARDIOTIME, LDA., entidade prestadora de cuidados de saúde, registada na ERS sob o n.º 23579, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 19 de outubro de 2023, foi condenada na coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros) e na sanção acessória de encerramento do estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Avenida da República, n.º 114, R/C, 7080-099 Vendas Novas, por incumprimento da obrigação de obter a licença de funcionamento, para a tipologia de clínicas/consultórios médicos, em violação do disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 2.º e alínea b) n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
19/10/2023
Decisão
Condenação em coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros) e a sanção acessória de encerramento do estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Avenida da República, n.º 114, R/C, 7080-099 Vendas Novas.
Disposições Legais Aplicáveis
n.º 1 e n.º 2 do artigo 2.º, alínea b) n.º 4 do artigo 4.º e ponto i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto; Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho.
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Avenida da República, n.º 114, R/C, 7080-099 Vendas Novas, sem que fosse detentor de licença de funcionamento para a tipologia de atividade exercida, concretamente de clínicas ou consultórios médicos.
Data de Abertura do Processo
15/06/2023
Infrator
CARDIOTIME, LDA.
Contraordenação Nº
PCO/109/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

