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PCO/182/2022
PCO/182/2022
PCO/182/2022
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Clínica Médica e de Reabilitação Física de Ponte de Sôr, Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde, registada na ERS sob o n.º 14716, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 26 de outubro de 2023, foi condenada na coima de 5.500,00 EUR (cinco mil e quinhentos euros), pela prática das seguintes infrações:
1 (uma) contraordenação, prevista e punida pelas disposições conjugadas do artigo 10.º e do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, por incumprimento de requisitos de funcionamento previstos para o exercício da atividade de prestação de cuidados de saúde na tipologia de unidades de medicina física e reabilitação e clínicas e consultórios médicos, no estabelecimento sito na Rua General Humberto Delgado, n.º 1, R/c, 7400 – 259 Ponte de Sôr;
1 (uma) contraordenação prevista e punida nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, por incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do SRER da ERS, no prazo de 30 (trinta) dias contados da alteração dos mesmos, no estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua General Humberto Delgado, n.º 1, R/c, 7400 – 259 Ponte de Sôr.
Data da Decisão
26/10/2023
Decisão
Condenação em coima de 5.500,00 EUR (cinco mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
(1) Portaria n.º 1212/2010, de 30 de novembro e pela Portaria 287/2012, de 20 de setembro alterada e republicada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, art. 10º e ponto iii) da alínea a) do número 1 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto; (2) n.º 3 do artigo 26.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 61º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
(1) Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua General Humberto Delgado, n.º 1, R/c 7400 – 259 Ponte de Sôr, sem que cumprisse os requisitos de funcionamento exigíveis para a tipologia de unidades de medicina física e reabilitação e clínicas e consultórios médicos; (2) Funcionamento do estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua General Humberto Delgado, n.º 1, R/c 7400 – 259 Ponte de Sôr, explorado pela infratora, sem que procedesse à atualização dos dados inscritos no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS no prazo de 30 dias a contar da alteração.
Data de Abertura do Processo
03/11/2022
Infrator
Clínica Médica e de Reabilitação Física de Ponte de Sôr, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/182/2022
TELEFONE GERAL
222 092 350
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MORADA
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4100-455 Porto

