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PCO/217/2021
PCO/217/2021
PCO/217/2021
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Lusíadas, S.A., entidade prestadora de cuidados de saúde, registada na ERS sob o n.º 13833, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 23 de novembro de 2023, foi condenada na coima de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) pela prática, em autoria material e na forma consumada, a violação da liberdade de escolha do utente A.T., aquando do agendamento e realização, em 10 de julho de 2018, do exame Ecocardiograma Transtorácico Bidimensional, no Hospital Lusíada Porto, estabelecimento que integra a Lusíadas, S.A., concretamente que aquele estabelecimento não era titular de acordo ou convenção com o SNS e que, por isso mesmo, o paciente não poderia ali realizar o sobredito exame na qualidade de beneficiário do SNS, como era sua intenção quando se apresentou naquele estabelecimento, munindo-se, inclusive, da prescrição emitida pela sua médica de família para o efeito, em detrimento do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 da Base XIV da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, o que, nos termos da alínea d) do artigo 12.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constitui a prática de uma contraordenação punida nos termos da subalínea iv) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma legal.
Data da Decisão
23/11/2023
Decisão
Condenação em coima de 2.500,00 EUR (dois mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
alíneas a) e e) do n.º 1 da Base XIV da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alínea d) do artigo 12.º e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Em autoria material e na forma consumada, a violação da liberdade de escolha do utente A.T., aquando do agendamento e realização, em 10 de julho de 2018, do exame Ecocardiograma Transtorácico Bidimensional, no Hospital Lusíada Porto, estabelecimento que integra a Lusíadas, S.A., concretamente que aquele estabelecimento não era titular de acordo ou convenção com o SNS e que, por isso mesmo, o paciente não poderia ali realizar o sobredito exame na qualidade de beneficiário do SNS, como era sua intenção quando se apresentou naquele estabelecimento, munindo-se, inclusive, da prescrição emitida pela sua médica de família para o efeito.
Data de Abertura do Processo
23/12/2021
Infrator
Lusíadas, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/217/2021
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

