PCO/067/2025
PCO/067/2025
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A pessoa coletiva Hospital de S. Francisco, S.A., com sede na Quinta do Cabeço, 2400-110, Leiria, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 28 de agosto de 2025, foi condenada na coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros), pela prática da seguinte infração:
Em autoria material e na forma consumada, a ausência de prestação de informação rigorosa, transparente, correta e atempada ao utente JS, no dia 24 de julho de 2024, sobre a responsabilidade financeira associada à realização de polimento dentário, em complemento à destartarização bimaxilar efetuada no decurso da consulta de medicina dentária a que acedeu, enquanto beneficiário da ADSE, I.P., no estabelecimento explorado pela entidade Hospital de S. Francisco, S.A., concretamente, quanto à necessidade de realização do referido ato complementar, encargo adicional associado e (ausência de)comparticipação pelo subsistema de que é beneficiário, em violação do seu direito à informação (cfr. alínea e) do n.º 1 da Base 2 da LBS e artigo 7.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março), e da sua liberdade de escolha (cfr. alínea c) do n.º 1 da Base 2 da LBS e artigo 2.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março), o que, nos termos da alínea d) do artigo 12.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constitui a prática de uma contraordenação punida nos termos do ponto iv) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma legal.
28/08/2025
Condenação em coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros).
Base 2, n.º 1 alíneas c) e e) da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 04 de setembro; artigos 2.º e 7.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março; artigos 12.º, alínea d) e 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea iv) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Em autoria material e na forma consumada, a ausência de prestação de informação rigorosa, transparente, correta e atempada ao utente JS, no dia 24 de julho de 2024, sobre a responsabilidade financeira associada à realização de polimento dentário, em complemento à destartarização bimaxilar efetuada no decurso da consulta de medicina dentária a que acedeu, enquanto beneficiário da ADSE, I.P., no estabelecimento explorado pela entidade Hospital de S. Francisco, S.A., concretamente, quanto à necessidade de realização do referido ato complementar, encargo adicional associado e (ausência de)comparticipação pelo subsistema de que é beneficiário, em violação do seu direito à informação (cfr. alínea e) do n.º 1 da Base 2 da LBS e artigo 7.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março), e da sua liberdade de escolha (cfr. alínea c) do n.º 1 da Base 2 da LBS e artigo 2.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março).
19/03/2025
Hospital de S. Francisco, S.A.
222 092 350
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

