Constitui objetivo da atividade reguladora da ERS, entre outros, assegurar o cumprimento dos requisitos do exercício da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, incluindo os respeitantes ao regime de licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nos termos da lei.
Neste sentido, incumbe à ERS:
a) Pronunciar-se e fazer recomendações sobre os requisitos necessários para o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde;
b) Instruir e decidir os pedidos de licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde;
c) Assegurar o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares de funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e sancionar o seu incumprimento;
d) Proceder ao registo obrigatório e público dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e manter e atualizar a lista dos estabelecimentos registados.
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto
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