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Estudo sobre a Linha SNS 24 o impacto no acesso à prestação de cuidados de saúde

Estudo sobre a Linha SNS 24 o impacto no acesso à prestação de cuidados de saúde

04/04/2024

A ERS realizou um estudo sobre a Linha SNS 24, com o objetivo de analisar o encaminhamento e os procedimentos de articulação com os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Com base na informação proveniente das reclamações associadas à Linha SNS 24[1] e dos dados remetidos pelos Serviços Partilhados do Ministérios da Saúde (SPMS), relativos ao período compreendido entre 2019 e 2022, foi possível concluir que:

  • No que respeita às reclamações rececionadas pela ERS relativas ao funcionamento da Linha SNS 24, verificou-se que 58% das reclamações analisadas diziam respeito ao encaminhamento de utentes para unidades dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) sem capacidade de atendimento, tendo-se registado um maior volume de reclamações relativas à articulação entre a Linha SNS 24 e prestadores localizados na ARS Lisboa e Vale do Tejo, quer em termos absolutos, quer em termos relativos, considerando o rácio de reclamações por 100.000 habitantes;
  • Analisada a atividade da Linha SNS 24, tendo por base os dados remetidos pela SPMS, apurou-se, relativamente aos encaminhamentos para os Cuidados de Saúde Hospitalares (CSH), que 39% dos utentes não fizeram admissão nos serviços de urgência e que 26% fizeram-no até uma hora após o contacto telefónico com a Linha SNS 24;
  • Das admissões nos serviços de urgência, 47% resultaram na atribuição de prioridade pouco urgente (verde) e 1% dos casos foram considerados situações não urgentes (pulseira azul). Dos utentes a quem foi atribuída prioridade pouco urgente, 7% acabaram por abandonar o estabelecimento de saúde e em 2% dos casos a admissão resultou em internamento hospitalar;
  • A análise ao conjunto de episódios de urgência dos hospitais públicos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022, considerando as prioridades clínicas em estudo, permitiu constatar que o tempo médio de espera foi superior para os utentes previamente referenciados pela Linha SNS 24;
  • Apesar do tempo médio de espera ter sido superior para os utentes encaminhados pela Linha SNS 24, a diferença no tempo médio de espera é menor à medida que a prioridade clínica aumenta;
  • No que se refere à atribuição de dispensa no pagamento da taxa moderadora apurou-se, em 2021 e 2022, a existência de 23.845 utentes (4%) que não beneficiaram de tal prerrogativa, sendo certo que 3% de reclamações analisadas fazem menção a esse facto.
  • Relativamente aos utentes com encaminhamento da Linha SNS 24 para os CSP, constatou-se que 42% dos utentes não obtiveram uma consulta no centro de saúde até 72 horas após o contacto da Linha SNS 24, não tendo sido possível distinguir se tal ocorreu por falta de iniciativa dos utentes e/ou por falta da capacidade dos estabelecimentos de saúde visados;
  • Os utentes que foram admitidos em unidades de CSP até 72 horas após a referenciação pela Linha SNS 24 (58%) foram observados, na sua maioria, na primeira hora após admissão (80%), em cumprimento dos TMRG aplicáveis neste contexto;

Assim, considerando as conclusões alcançadas no âmbito do aludido estudo, a ERS, no exercício dos seus poderes de supervisão, decidiu emitir um alerta de supervisão a todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor público, nos seguintes termos:

  1. As instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, devem, em cumprimento do Despacho n.º 4835-A/2016, de 8 de abril, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, dar prioridade ao atendimento dos utentes que sejam referenciados através dos Cuidados de Saúde Primários ou do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (Linha SNS 24), dentro do mesmo grau de prioridade;
  2. Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua atual redação, as instituições hospitalares integradas no SNS deverão garantir que a cobrança de taxas moderadoras é dispensada no atendimento em serviço de urgência, nas situações em que há referenciação prévia pelo SNS, encontrando-se aí incluída, a referenciação prévia efetuada pela Linha SNS 24.

Sumário Executivo versão em português (press for: Executive Summary - English Version)

A versão integral do estudo pode ser consultada aqui.

[1] Abrangendo o período entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de maio de 2023.