Saltar para o conteúdo principal
  • Institucional
    • A ERS
    • Estrutura orgânica
      • Organograma
      • Órgãos ERS
        • Conselho de Administração
        • Conselho Consultivo
        • Fiscal Único
    • Missão Visão Valores
    • Instrumentos de gestão
    • Recursos humanos
      • Mapa de pessoal
      • Recrutamento
        • Processos de recrutamento ativos
        • Processos de recrutamento arquivados
      • Bolsa de interessados
      • Estágios
      • Regulamentos
    • Cooperação institucional
    • Políticas institucionais
      • Política de proteção de dados e de privacidade
      • Política de gestão
    • Canal de denúncias da ERS
    • Factos históricos
    • Contactos
  • Utentes
    • Direitos e deveres dos utentes
    • Perguntas frequentes
    • Publicações
    • Formulários
      • Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde
      • Pedido de informação
      • Reclamações online
      • Resolução de conflitos
      • Acesso a informação administrativa
    • Reclamações
    • Calculador de tempos de espera de cuidados de saúde (não urgentes)
  • Prestadores
    • Área privada
    • Manual de procedimento de registo
    • Registo de prestadores
    • Portal do licenciamento
      • Pedido de licenciamento
      • Requisitos para a assinatura digital qualificada
      • Tipologias já regulamentadas
      • Legislação sobre licenciamento e fiscalizações
      • Checklists
        • Procedimento simplificado por mera comunicação prévia
        • Procedimento ordinário
      • Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
        • Legislação
        • Autorizações de Funcionamento
    • Proteção Radiológica
      • Autorização de práticas de exposições médicas
      • Formulários
      • Documentação de apoio
        • Minutas tipo
        • Orientação de apoio ao preenchimento
      • Legislação sobre proteção radiológica
    • Submissão de reclamações
    • Serviços
      • Agenda de atendimento
      • Resolução de conflitos
      • Acesso a informação administrativa
      • Pesquisa de prestadores
      • Minutas
      • Condições de utilização do logótipo da ERS
    • Alertas de supervisão, comunicados e informações
    • Perguntas frequentes
  • Atividade
    • Atividade consultiva
    • Consultas públicas
    • Defesa dos direitos dos utentes
    • Regulamento da Inteligência Artificial
    • Fiscalização
    • Internacional
    • Intervenção sancionatória
    • Registo e licenciamento
    • Regulação económica
    • Regulamentação
    • Resolução de conflitos
    • Supervisão
    • Observatório da Publicidade em Saúde
  • Legislação
    • Entidade Reguladora da Saúde
    • Outras instituições
    • Sistema de saúde
    • Publicidade em saúde
    • Utentes
    • Prestadores
    • Outros diplomas
    • Licenciamento de EPCS
    • COVID-19
  • Projetos
    • Projetos cofinanciados
      • Comportamento preditivo na saúde
      • Supervisão baseada na análise de informação e avaliação de risco
      • ERS 2.0
  • Sinas+
  • Comunicação
  • Pesquisa de Prestadores Área Privada
    EN PT
Entidade Reguladora da Saúde
Área Privada Pesquisa ERS
Pesquisar
Entidade Reguladora de Saúde
EN PT
Área Privada Pesquisa de prestadores
Institucional
A ERS
Estrutura orgânica
Missão Visão Valores
Instrumentos de gestão
Recursos humanos
Cooperação institucional
Políticas institucionais
Canal de denúncias da ERS
Factos históricos
Contactos
Organograma
Órgãos ERS
Mapa de pessoal
Recrutamento
Bolsa de interessados
Estágios
Regulamentos
Política de proteção de dados e de privacidade
Política de gestão
Conselho de Administração
Conselho Consultivo
Fiscal Único
Processos de recrutamento ativos
Processos de recrutamento arquivados
Utentes
Direitos e deveres dos utentes
Perguntas frequentes
Publicações
Formulários
Reclamações
Calculador de tempos de espera de cuidados de saúde (não urgentes)
Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde
Pedido de informação
Reclamações online
Resolução de conflitos
Acesso a informação administrativa
Prestadores
Área privada
Manual de procedimento de registo
Registo de prestadores
Portal do licenciamento
Proteção Radiológica
Submissão de reclamações
Serviços
Alertas de supervisão, comunicados e informações
Perguntas frequentes
Pedido de licenciamento
Requisitos para a assinatura digital qualificada
Tipologias já regulamentadas
Legislação sobre licenciamento e fiscalizações
Checklists
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
Autorização de práticas de exposições médicas
Formulários
Documentação de apoio
Legislação sobre proteção radiológica
Agenda de atendimento
Resolução de conflitos
Acesso a informação administrativa
Pesquisa de prestadores
Minutas
Condições de utilização do logótipo da ERS
Procedimento simplificado por mera comunicação prévia
Procedimento ordinário
Legislação
Autorizações de Funcionamento
Minutas tipo
Orientação de apoio ao preenchimento
Atividade
Atividade consultiva
Consultas públicas
Defesa dos direitos dos utentes
Regulamento da Inteligência Artificial
Fiscalização
Internacional
Intervenção sancionatória
Registo e licenciamento
Regulação económica
Regulamentação
Resolução de conflitos
Supervisão
Observatório da Publicidade em Saúde
Legislação
Entidade Reguladora da Saúde
Outras instituições
Sistema de saúde
Publicidade em saúde
Utentes
Prestadores
Outros diplomas
Licenciamento de EPCS
COVID-19
Projetos
Projetos cofinanciados
Comportamento preditivo na saúde
Supervisão baseada na análise de informação e avaliação de risco
ERS 2.0
Sinas+
Comunicação
Este site poderá não funcionar corretamente com o Internet Explorer. Saiba mais

Os conceitos de "serviço de urgência" e "serviço de atendimento permanente" em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde não públicos

Estudos / Regulação económica /

Os conceitos de "serviço de urgência" e "serviço de atendimento permanente" em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde não públicos

No exercício das suas atribuições e competências, a ERS realizou um estudo com o intuito de analisar os concretos serviços e suas formas de provimento que os prestadores dos “serviços de urgência” ou “serviços de atendimento permanente” não públicos disponibilizam aos utentes.

Concluiu-se que os serviços de urgência e de atendimento permanente prestados por entidades não públicas, empregam indiscriminadamente os diversos termos técnicos para apresentar serviços que nem sempre correspondem àquilo a que comummente se associa aos mesmos, tornando-se necessário assegurar que os utentes não são confundidos pela (des)informação prestada, que não pode alhear-se daquilo que é o entendimento comum sobre determinados conceitos, ademais enraizados na comunidade.
 
Nesse sentido, igualmente se concluiu que se os conceitos de serviços de urgência e de serviço de atendimento permanente nas entidades não públicas estivessem correcta e de antemão definidos, os utentes estariam melhor informados e os seus direitos e interesses melhor protegidos, sendo então desejável uma clarificação dos conceitos em questão, o que poderá passar pela utilização, por parte das entidades não públicas, dos conceitos de serviços de urgência e de serviço de atendimento permanente com o significado que lhes é atribuído nos estabelecimentos do SNS.
 
Nesse âmbito de clarificação:
 
(i) o nível mínimo dos requisitos técnicos, humanos e de equipamentos para os serviços de urgências deve ser obtido por conjugação dos critérios qualitativos e quantitativos actualmente estabelecidos no âmbito do SNS, a fim de se clarificarem os diferentes níveis de serviços de urgência não públicos e para informação dos utentes da existência de diferentes níveis de resposta a situações de urgência médica; e
 
(ii) deve reservar-se, nas unidades de saúde não públicas, a utilização do termo serviço de atendimento permanente para aqueles serviços que, não constituindo serviços de urgência, são disponibilizados em regime de 24 horas diárias, incluindo fins-de-semana e feriados, que visam prover cuidados de saúde, designadamente consultas médicas, em situações não programadas, mas não emergentes ou urgentes, ainda que porventura agudas.
 
Por último, considerando que entretanto foi aprovado o novo Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos, foi o presente estudo transmitido à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., de forma a que as conclusões no mesmo contidas possam ser consideradas na elaboração da Regulamentação prevista no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro, e na qual deverão ser concretizados os conceitos e requisitos dos serviço de urgência e dos serviços de atendimento permanente em unidades não públicas.
 
Callcenter
CALL CENTER ERS

309 309 309
(Chamada para rede fixa nacional)
(9h - 17h30)

Telefone
TELEFONE GERAL
222 092 350
Contacto
EMAIL
geral@ers.pt
Morada
MORADA

Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

Formulários

Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde
Pedido de informação
Reclamações online
Resolução de conflitos
Acesso a informação administrativa

Políticas institucionais

Política de proteção de dados e de privacidade
Política de gestão

Mapa do site

Canal de denúncias

COVID 19 Covid 19 Livro de Reclamações

Subscrever Newsletter

Aceito os termos e condições patentes na Política de proteção de dados e privacidade da ERS.
Certificação ISO 9001
Clique para mais informações

ERS nas redes sociais

ERS na bluesky
2020 . ERS - Entidade Reguladora da Saúde, todos os direitos reservados.
Inquérito de melhoria e satisfação de utilização da página eletrónica

Por favor responda para que possamos disponibilizar melhor informação e com mais qualidade.
Obrigado.

Abrir

Some text in the modal.

Dora