Parecer sobre a aquisição pela Eurodial da Unidade de Hemodiálise da ULSBA
Parecer sobre a aquisição pela Eurodial da Unidade de Hemodiálise da ULSBA
Em 4 de fevereiro de 2021, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu da Autoridade da Concorrência (AdC) uma solicitação de parecer sobre a operação de concentração que consistia na aquisição do controlo exclusivo, por parte da Eurodial - Centro de Nefrologia e Diálise de Leiria, S.A. da unidade de hemodiálise da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E., na sequência do Concurso Público Internacional para a concessão de exploração da referida unidade de hemodiálise.
Este parecer foi elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que estabelece que “sempre que uma concentração de empresas tenha incidência num mercado que seja objeto de regulação setorial, a Autoridade da Concorrência, antes de tomar uma decisão que ponha fim ao procedimento, solicita que a respetiva autoridade reguladora emita parecer sobre a operação notificada […]” e coaduna-se com o objetivo da atividade reguladora de “promover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado, em colaboração com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este setor” (cf. alínea f) do artigo 10.º dos estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto).
Atendendo a que a AdC emitiu decisão sobre esta operação em 11 de março de 2021, a ERS publica agora a versão não confidencial do parecer enviado em 18 de fevereiro de 2021.
222 092 350
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

