Acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez no Serviço Nacional de Saúde entre 2022 e 2024
Acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez no Serviço Nacional de Saúde entre 2022 e 2024
O acesso a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) tem sido alvo de acompanhamento por parte da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ao longo do tempo.
Mais recentemente, em 2023, o Conselho de Administração (CA) da ERS determinou a abertura de um processo de monitorização, com o objetivo de acompanhar e monitorizar o cumprimento, pelos prestadores de cuidados de saúde, dos procedimentos em vigor para garantia do acesso ao procedimento de IVG em Portugal Continental.
Tendo sido identificados alguns constrangimentos, foi garantida a necessária atuação regulatória e sancionatória junto dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, promovendo-se a implementação dos procedimentos ínsitos à salvaguarda da tempestividade, integração e regularidade da prestação de cuidados de saúde em causa.
Face ao exposto, e considerando que até ao dia 15 de maio de 2025 foram rececionadas pela ERS 37 reclamações sobre constrangimentos no acesso a IVG – 25 com data de ocorrência de 2023, 9 com data de ocorrência de 2024 e 2 com data de ocorrência em 2025 –, considerou-se oportuno revisitar este tema.
Para o efeito, a ERS solicitou à Direção-Geral da Saúde (DGS) informação sobre o número de IVG realizadas em Portugal continental, por opção da mulher nas 10 primeiras semanas de gestação, entre 2022 e 2024, tendo concluído que:
- O número total de entidades a realizar o referido procedimento manteve-se inalterado entre 2023 e 2024, embora se tenham verificado alterações na listagem de entidades a realizar IVG em Portugal continental;
- Em 2024, observou-se um aumento de 5,5% no número de IVG realizadas por opção da mulher nas 10 primeiras semanas de gestação, face a 2023;
- A maioria das IVG continuam a ser realizadas em unidades oficiais do SNS, tendo sido observada uma ligeira diminuição da percentagem de IVG realizadas em estabelecimentos oficialmente reconhecidos;
- Nos estabelecimentos oficialmente reconhecidos, em 2023 e 2024 observou-se um aumento significativo da percentagem de IVG realizadas com recurso ao método medicamentoso, embora em todos os anos a maioria das IVG tenha sido realizada com recurso ao método cirúrgico;
- Para o conjunto das IVG realizadas em 2024, o tempo médio de espera entre o pedido de marcação e a realização de consulta prévia foi inferior aos cinco dias legalmente definidos (2,8 dias);
- Em 2024, o tempo médio entre a consulta prévia e a realização da interrupção da gravidez fixou-se nos 6,7 dias.
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