Alerta de Supervisão nº5/2025
Realização de Ecografias Emocionais – enquadramento regulatório e obrigações dos prestadores de cuidados de saúde
A ERS alerta que a realização de ecografias/ultrassonografias só é permitida em estabelecimentos de saúde registados e licenciados para esse fim, com profissionais legalmente habilitados, e exclusivamente em contexto clínico, não devendo ter finalidades recreativas. A prestação destes serviços fora dos requisitos legais e regulamentares, bem como o funcionamento de estabelecimentos não registados e/ou não licenciados, constitui a prática de uma infração. Adicionalmente, adverte-se que a publicidade a serviços de ecografias/ultrassonografias deve cumprir integralmente o regime jurídico das práticas de publicidade em saúde, sendo proibidas comunicações que criem falsas expectativas, omitam a identificação do prestador ou induzam em erro sobre a natureza diagnóstica do serviço.
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