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Alerta de supervisão n.º 2/2021


1/06/2021

Exercício do direito ao acompanhamento durante o parto, no âmbito da situação atual de pandemia SARS-CoV-2 e de infeção epidemiológica por COVID-19

Actualização

No dia 20 de abril de 2021, a Direção-Geral de Saúde (DGS) publicou a atualização da Orientação n.º 018/2020, passando a dispor que, para efeitos de exercício do direito ao acompanhamento durante o parto, o acompanhante deve dispor de teste negativo de rastreio SARS-CoV-2.

Assim, considerando, por um lado, que a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tomou conhecimento de várias reclamações de utentes, beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), evidenciando constrangimentos ao exercício daquele direito decorrentes da ausência de garantia ou de garantia extemporânea do referido teste de rastreio por parte das unidades de saúde que prestam assistência ao parto e, por outro, o disposto na alínea e) do n.º 2 da Base 25 da Lei de Bases da Saúde (princípio da equidade no acesso a cuidados de saúde) e nos n.ºs 20 e 23 da Norma da DGS n.º 019/2020, de 26 de outubro de 2020 (atualizada em 26 de março de 2021), a ERS divulga junto de todos os serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do SNS a atualização e alteração do Alerta de Supervisão n.º 2/2021 de 5 de março.


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