ERS suspende estabelecimento na área da estética
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) em colaboração com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), de forma a garantir o direito de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com segurança, e verificar o cumprimento dos requisitos de funcionamento em vigor, encetou, ações de fiscalização a estabelecimentos localizados no concelho da Marinha Grande, no seguimento da receção de um conjunto de denúncias que visavam a prática de cuidados de saúde na área da estética por profissionais não habilitados.
Através da observação efetuada no local, bem como da prova recolhida, foi possível apurar que num desses espaços eram realizados atos de medicina e/ou de medicina dentária por profissional sem as devidas habilitações e qualificações e, à revelia das mais elementares normas de qualidade e segurança. Os procedimentos realizados eram os seguintes:
- procedimentos que requerem o uso de medicamentos e/ou dispositivos médicos cuja embalagem/bula/folheto informativo contém a indicação/ advertência de uso exclusivo por médico – aplicação de toxina botulínica, ácido hialurónico injetável e medicamentos anestésicos e,
- procedimentos invasivos de injeção/inserção de produtos na pele – designadamente, aplicação de toxina botulínica e ácido hialurónico injetável com recurso a agulha.
Perante os factos apurados e o perigo iminente para a saúde e segurança dos utentes, a ERS decretou uma medida cautelar de suspensão imediata da atividade prosseguida num dos estabelecimentos fiscalizados, com fundamento no exercício não habilitado de cuidados de saúde na área da estética.
A medida cautelar será declarada extinta quanto for comprovada a eliminação do perigo para a saúde e segurança dos utentes.
A ASAE procedeu à apreensão de diversos produtos e substâncias utilizados nos referidos procedimentos, entre os quais se destacam toxina botulínica, ácido hialurónico, lidocaína, fios tensores e embalagens de Liporase com caracteres coreanos.
A ERS e a ASAE sublinham que a prestação de cuidados de saúde na área da estética deve ocorrer exclusivamente por profissionais legalmente habilitados, em estabelecimentos devidamente autorizados e licenciados, que assegurem o cumprimento integral dos requisitos legais em matéria de qualidade, segurança e higiene.
Os factos apurados foram, ainda, comunicados ao Ministério Público e à Ordem dos Médicos Dentistas, no que concerne à regulação do acesso e exercício da profissão.
Toda a factualidade recolhida pela ERS, está a ser objeto de análise no âmbito dos competentes processos administrativos e sancionatórios, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos requisitos de organização e de funcionamento aplicáveis à atividade desenvolvida nos estabelecimentos visados, bem como, ao cumprimento do regime jurídico das práticas de publicidade em saúde.
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