ERS suspende estabelecimento na área da estética por prática de cuidados de saúde por profissional não habilitado na prestação de cuidados de saúde
12/06/2025
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) de forma a garantir o direito de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com segurança, e verificar o cumprimento dos requisitos de funcionamento em vigor, encetou ações de fiscalização a estabelecimentos localizados no distrito de Faro.
Estas ações surgiram no seguimento da receção de um conjunto de denúncias que visavam a prática de cuidados de saúde na área da estética por profissionais não habilitados.
Através da observação efetuada no local, bem como da prova recolhida, foi possível apurar que num dos espaços do concelho de Faro eram realizados atos de medicina e/ou de medicina dentária por profissional sem as devidas habilitações e qualificações e, à revelia das mais elementares normas de qualidade e segurança.
Foi apurada a realização dos procedimentos de aplicação de toxina botulínica e bioestimuladores, bem como preenchimentos faciais e corporais com recurso a ácido hialurónico injetável, os quais:
(i) requerem o uso de medicamentos e/ou dispositivos médicos cuja embalagem/bula/folheto informativo contém a indicação/ advertência de uso exclusivo por médico;
(ii) consistem em procedimentos invasivos de injeção/inserção de produtos na pele.
Perante os factos apurados e o perigo iminente para a saúde e segurança dos utentes, a ERS decretou uma medida cautelar de suspensão imediata da atividade prosseguida num dos estabelecimentos fiscalizados, com fundamento no exercício não habilitado de cuidados de saúde na área da estética.
A medida cautelar será declarada extinta quando for comprovada a eliminação do perigo para a saúde e segurança dos utentes.
Os factos apurados foram, ainda, comunicados ao Ministério Público.
Toda a factualidade recolhida pela ERS está a ser objeto de análise no âmbito dos competentes processos administrativos e sancionatórios, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos requisitos de organização e de funcionamento aplicáveis à atividade desenvolvida nos estabelecimentos visados, bem como, ao cumprimento do regime jurídico das práticas de publicidade em saúde.
Clique aqui para ler na integra a Nota à Comunicação Social.
222 092 350
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

