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Esclarecimento após publicação de noticias sobre SINAS


Nas últimas horas foram publicadas, em diversos meios de comunicação social, informações relativas a uma eventual interrupção do sistema de classificação dos prestadores de serviços de saúde. Como essa informação não esclarece totalmente os atuais procedimentos, a ERS informa o seguinte:

  1. Estatutariamente a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente e está obrigada a possuir um sistema de âmbito nacional de classificação dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde quanto à sua qualidade global, de acordo com critérios objetivos e verificáveis, incluindo os índices de satisfação dos utentes;
  2. O Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS) apresentou os primeiros resultados em 2010 dando cumprimento a essa obrigação: disponibilizar mais e melhor informação sobre a qualidade do sistema de saúde; melhoria contínua dos cuidados prestados e incremento da capacidade de análise do utente;
  3. No entanto, o SINAS foi originalmente concebido apenas para ser aplicado a algumas tipologias de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde (hospitalares e saúde oral) do setor publico, privado, cooperativo e social e, nesses, só foi aplicado a algumas dimensões específicas e sempre numa lógica de adesão voluntária, sendo necessária a sua evolução para aplicar a todo o sistema de saúde.
    § nota: o SINAS não se destinava só a hospitais públicos conforme foi noticiado;
  4. O modelo de avaliação do SINAS requeria a colaboração dos prestadores de cuidados de saúde participantes, através do envio de informação requerida sendo posteriormente e por amostragem alvo de auditorias realizadas pela ERS;
  5. As classificações obtidas pelo SINAS traduziam o desempenho apenas nas áreas concretamente avaliadas neste âmbito, não possibilitando extrapolações quanto à qualidade global dos estabelecimentos em causa;
  6. No inicio do ano de 2022, a ERS viu aprovada uma candidatura à operação POCI-05-5762-FSE-000389 da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA), para o apoio do Programa Operacional Temático para Competitividade e Internacionalização, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, para efeitos de implementação do modelo de supervisão preventiva, com base na análise de informação do desempenho dos estabelecimentos regulados e análise do risco com o objetivo de promover a reformulação profunda das metodologias de planeamento, onde se inclui, entre outros, o sistema de classificação dos prestadores de serviços de saúde, de modo a proceder à avaliação dos prestadores quanto à sua qualidade global;
    § nota: Em julho de 2021 o anterior o CA da ERS emitiu o comunicado “Futuras alterações ao SINAS” disponível em https://www.ers.pt/pt/prestadores/alertas-de-supervisao-comunicados-e-informacoes/selecionar/comunicados/comunicados/comunicado-futuras-alteracoes-ao-sinas/
  7. Este projeto que se encontra em fase piloto utiliza grande parte dos indicadores do SINAS e está sustentado numa plataforma tecnológica que recolhe e analisa toda a informação necessária que servirá para garantir a monitorização constante do desempenho dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde incorporando novos processos decorrentes da participação, análise, ponderação e contributos a recolher junto da comunidade cientifica, peritos, prestadores e outros;
  8. Pretende-se que as novas regras que sejam implementadas no sistema de classificação dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde se traduzam num sistema equitativo e obrigatório para todos os prestadores de serviços de saúde;
  9. Após a conclusão do projeto-piloto, o atual Conselho de Administração da ERS irá avaliar, de forma ponderada, a eficácia da prova de conceito obtida testando a pertinência e cumprimento dos objetivos do projeto para a prossecução dos objetivos da ERS, nomeadamente se este projeto irá ajudar à garantia da prestação de cuidados de saúde com qualidade, disponibilizar mais e melhor informação sobre a qualidade do sistema de saúde e; aumentar a qualidade informativa disponibilizada aos utentes e ao sistema de saúde;
  10. A ERS tudo fará, após avaliação pelo atual CA do projeto em curso, para implementar um modelo credível e atual de avaliação do sistema de saúde, sempre com o foco na defesa dos direitos do utente, melhoria contínua e qualidade dos cuidados de saúde.

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