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Manifestação de interesse em integrar o Conselho Consultivo da ERS - prorrogação de prazo


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16/05/2023

Manifestação de interesse em integrar o Conselho Consultivo da ERS em representação i) dos utentes, por intermédio das associações específicas de utentes de cuidados de saúde e das associações de consumidores de caráter geral e ii) dos prestadores do setor social (instituições particulares de solidariedade social – IPSS e outros desta natureza)– prorrogação de prazo

Em 6 de abril de 2023 procedeu-se à publicitação da intenção do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) de dar início a um novo procedimento de designação dos membros do seu Conselho Consultivo, tendo o prazo para manifestação de interesse em integrar este órgão da ERS terminado em 9 de maio de 2023.

Em 16 de maio de 2023, dando cumprimento ao disposto no artigo 46.º dos seus Estatutos, publicados em anexo ao Decreto-lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, a ERS procedeu à organização e divulgação das listas de interessados relativas aos representantes i) das associações públicas de profissionais e demais associações profissionais do setor da saúde, ii) dos prestadores de natureza privada com internamento e iii) dos prestadores de natureza privada sem internamento, e, bem assim, à notificação das mesmas por escrito.
Contudo, não obstante as manifestações de interesse apresentadas, verificou-se que:

  1. Não foi recebida qualquer manifestação de interesse por parte dos representantes dos prestadores do setor social, conforme previsto na alínea e) do artigo 45.º, em conjugação com o disposto no artigo 44.º n.º 2 al. b) dos Estatutos da ERS;
  2. Não foram recebidas manifestações de interesse suficientes para se proceder à designação dos 5 (cinco) representantes dos utentes previstos no artigo 44.º, n.º 2, alínea c) dos seus Estatutos.

Assim, no contexto acima referido e considerando o disposto no n.º 2 do artigo 46.º dos Estatutos da ERS, - nos termos do qual tendo em vista operacionalizar o disposto na alínea b) do n.º 1, os representantes dos utentes, dos estabelecimentos de natureza privada e do setor social, das associações públicas profissionais e demais associações profissionais do setor da saúde devem, no prazo de 20 dias úteis contados da entrada em vigor do regulamento previsto no n.º 5 do artigo 44.º, manifestar à ERS o seu interesse em integrar o conselho consultivo -, uma vez que nesta fase de constituição do Conselho Consultivo, a ERS assume uma função de mera receção e organização das manifestações de interesse em integrar aquele órgão, considerando que não foram recebidas manifestações de interesse em número suficiente para dotar o Conselho Consultivo dos 20 (vinte) membros previstos no n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos desta Entidade Reguladora, entendeu-se que, relativamente às categorias acima referidas, não se encontram preenchidas as condições necessárias para que se dê seguimento à tramitação estabelecida nos restantes números do artigo 46.º dos seus Estatutos, a saber: organização e divulgação da lista de interessados, prevista no n.º 3 do referido artigo, e designação e comunicação à ERS dos representantes de cada categoria, prevista no n.º 4 do citado diploma legal.

Nestes termos, foi determinado pelo Conselho de Administração da ERS a prorrogação do prazo de manifestação de interesse em integrar o Conselho Consultivo da ERS exclusivamente para os representantes dos utentes, por intermédio das associações específicas de utentes de cuidados de saúde e das associações de consumidores de caráter geral e para os representantes dos prestadores do setor social (instituições particulares de solidariedade social – IPSS e outros desta natureza).

Os interessados dispõem de 20 (vinte) dias úteis – até ao dia 14 de junho de 2023 – para manifestar o seu interesse, preferencialmente através do endereço de correio eletrónico cconsultivo@ers.pt.

Decorrido aquele prazo, a ERS organizará a lista de interessados, divulgando-a através do seu sítio da internet e a cada um deles, por escrito, no prazo de 5 dias úteis.

Não existindo acordo quanto aos representantes, a designação é feita pelo Conselho de Administração da ERS de entre aqueles que lhe hajam sido indicados, seguindo critérios de rotatividade e representatividade, cumprindo-se o disposto no n.º 5 do artigo 46.º dos Estatutos da ERS.

Para cada representante no Conselho Consultivo é designado um suplente, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º dos Estatutos da ERS.
As regras sobre a organização e o modo de funcionamento do seu Conselho Consultivo são estabelecidos por regulamento da ERS.


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