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Prática de cuidados de saúde na área da estética por profissionais não habilitados leva à aplicação de medidas cautelares de suspensão imediata da atividade


A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) visando garantir o direito de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com segurança, e a verificação do cumprimento dos requisitos de funcionamento vigentes, encetou diversas ações de fiscalização em Lisboa e Leiria no seguimento da receção de um conjunto de denúncias que visavam a prática de cuidados de saúde na área da estética por profissionais não habilitados.
Através da observação efetuada nos locais, bem como da prova recolhida, foi possível apurar que nesses espaços eram realizados procedimentos que requeriam o uso de medicamentos e/ou dispositivos médicos cujo folheto informativo continha a indicação de uso exclusivo por médico, incluindo a sua administração através de injeção, dos quais se destaca:
(i) a administração de toxina botulínica (vulgo, botox), preenchimentos com ácido hialurónico e outros compostos de uso exclusivo médico;
(ii) a realização de peelings químicos e procedimentos de intradermoterapia com recurso a produtos de uso exclusivo médico;
(iii) a remoção de nevos por cauterização com jato de plasma sem avaliação e diagnóstico médico prévio.
Perante os factos apurados e o perigo iminente para a saúde e segurança dos utentes, a ERS decretou três (3) medidas cautelares de suspensão imediata da atividade prosseguida nos estabelecimentos fiscalizados, com fundamento no exercício não habilitado de cuidados de saúde na área da estética – uma (1) em Leiria e duas (2) em Lisboa.
As medidas cautelares serão declaradas extintas quanto for comprovada a eliminação do perigo para a saúde e segurança dos utentes.
Os factos apurados foram, ainda, comunicados ao Ministério Público.
Toda a factualidade recolhida pela ERS, está a ser objeto de análise no âmbito dos competentes processos administrativos, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos requisitos de organização e de funcionamento aplicáveis à atividade desenvolvida nos estabelecimentos visados, bem como, ao cumprimento do regime jurídico das práticas de publicidade em saúde.

(versão PDF)


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