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Prestação de serviços de Telemedicina nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde


19/12/2022

Ao abrigo das atribuições estabelecidas nos seus estatutos, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) realizou um estudo sobre a prestação de serviços de telemedicina nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Com este trabalho pretendeu-se estudar o âmbito e a natureza dos serviços de telemedicina, ao abrigo da legislação em vigor, analisar a oferta existente e o acesso a serviços de telemedicina nos hospitais do SNS, bem como perceber o motivo do aumento verificado no recurso a teleconsultas entre os anos de 2020 e 2021.
Das análises realizadas foi possível concluir que a emergência da pandemia de COVID-19 determinou uma forte dinâmica de substituição de consultas hospitalares presenciais no SNS por teleconsultas. No entanto, a diferença substancial no volume de atividade em teleconsultas reportada entre 2020 e 2021 inclui também o efeito decorrente da alteração do conceito de teleconsulta introduzido em fevereiro de 2021, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS). Constatou-se também uma grande heterogeneidade de critérios de base para fundamentação do registo da atividade desenvolvida como teleconsultas, pelo que urge clarificar, junto dos prestadores de cuidados de saúde, a diferença entre os cuidados de saúde à distância que configuram consultas em telemedicina, a fim de permitir um registo mais uniforme destes serviços.”

O documento integral com a informação deste estudo está disponível aqui.


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