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Publicação do documento “Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde”


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1/07/2021

Nos termos do disposto nos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, as atribuições desta Entidade compreendem a supervisão da atividade e funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado, cooperativo e social, no que respeita à garantia dos direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde, à prestação de cuidados de saúde de qualidade, bem como dos demais direitos dos utentes. Para tanto, e atentos os artigos 12.º e 13.º dos seus Estatutos, incumbe à ERS, entre outras competências:

  • Assegurar o direito de acesso universal e equitativo à prestação de cuidados de saúde nos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos estabelecimentos publicamente financiados, bem como nos estabelecimentos contratados para a prestação de cuidados no âmbito de sistemas ou subsistemas públicos de saúde ou equiparados;
  • Prevenir e punir as práticas de rejeição e discriminação infundadas de utentes nos serviços e estabelecimentos do SNS, nos estabelecimentos publicamente financiados, bem como nos estabelecimentos contratados para a prestação de cuidados no âmbito de sistemas ou subsistemas públicos de saúde ou equiparados;
  • Prevenir e punir as práticas de indução artificial da procura de cuidados de saúde;
  • Zelar pelo respeito da liberdade de escolha nos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, incluindo o direito à informação;
  • Verificar o cumprimento da “Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde”, designada por “Carta dos Direitos de Acesso”, por todos os prestadores de cuidados de saúde, nela se incluindo os direitos e deveres inerentes;
  • Prestar informação, orientação e apoio aos utentes dos serviços de saúde.

Atento o disposto no artigo 19.º dos seus Estatutos, no exercício dos seus poderes de supervisão incumbe designadamente à ERS zelar pela aplicação das leis e regulamentos e demais normas aplicáveis às atividades sujeitas à sua regulação, no âmbito das suas atribuições; e emitir ordens e instruções, bem como recomendações ou advertências individuais, sempre que tal seja necessário, sobre quaisquer matérias relacionadas com os objetivos da sua atividade reguladora, incluindo a imposição de medidas de conduta e a adoção das providências necessárias à reparação dos direitos e interesses legítimos dos utentes.

E por fim, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º dos seus Estatutos e ainda no exercício dos seus poderes de supervisão, a ERS pode realizar estudos de mercado e inquéritos por áreas de atividade que se revelem necessários para a prossecução da sua missão, designadamente para a verificação de circunstâncias que indiciem distorções ou restrições à concorrência, ao acesso aos cuidados de saúde, à legalidade de funcionamento dos prestadores de cuidados de saúde, à transparência do seu funcionamento ou da relação entre estes com entidades financiadoras ou com os utentes de cuidados de saúde, ou ainda relativamente aos direitos destes últimos.

Resulta de tudo o que se acaba de expor que compete à ERS verificar se os direitos e legítimos interesses dos utentes são respeitados pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e intervir, sempre que se justifique, utilizando os poderes que lhe são confiados nos seus Estatutos. Resulta também deste contexto jurídico que compete à ERS prevenir eventuais comportamentos ilícitos, bem como prestar informação, orientação e apoio aos utentes dos serviços de saúde.

É nesta dimensão que se insere a publicação sobre “Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde”, e que visa prestar informação, orientação e apoio aos utentes, mas também aos profissionais de saúde e demais agentes que têm intervenção, direta ou indireta, no sistema de saúde.

Esta publicação recolhe legislação e informação relevante sobre direitos e deveres dos utentes dos serviços de saúde que se encontravam dispersas em várias publicações da ERS e disponibilizadas no seu website, em especial nas decisões proferidas em sede da sua intervenção administrativa e sancionatória, bem como em estudos, alertas de supervisão, notas informativas, resposta a perguntas frequentes (FAQ) e folhetos informativos.

Pretende-se ainda que esta publicação seja dinâmica e permanentemente atualizada, razão pela qual contempla vários anexos com informação específica sobre cada uma das áreas abordadas – legislação, referências bibliográficas, jurisprudência e intervenção administrativa e sancionatória da ERS –, e que se constitua num processo participativo, que possibilite contribuições de quem tiver interesse nos temas abordados e pretender acompanhar a ERS neste seu propósito informativo e de promoção da literacia em saúde. Para tanto, a ERS disponibiliza um formulário que deverá ser utilizado para o envio de sugestões, comentários ou pedidos de informação.

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Área Direitos e Deveres dos Utentes


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