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Comunicação e escolha baseada em informação partilhada


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Texto elaborado por Inês Caeiro, no âmbito da participação em painel, em representação da DGS, sobre o tema “consentimento informado para a prestação de cuidados de saúde”, das “Jornadas ERS – Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde – 2026”:

Comunicação e escolha baseada em informação partilhada

O “consentimento informado para a prestação de cuidados de saúde” foi um dos cinco temas que a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) salientou nas “Jornadas ERS – Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde – 2026”. Será o consentimento informado uma formalidade burocrática consumidora de tempo ou uma oportunidade de diminuição da assimetria de informação entre o profissional de saúde e o utente e de alinhamento de expectativas?

Nenhum utente apresenta queixa quando os resultados de um ato/procedimento excedem as suas expectativas. Se a cirurgia decorreu sem complicações, se a recuperação foi rápida e se a patologia de base foi curada, o consentimento informado, esclarecido e livre dado por escrito fica esquecido no arquivo do processo clínico, sem qualquer utilidade prática posterior. É nesta dinâmica de sucesso invisível que a importância do consentimento informado parece materializar-se apenas quando alguma coisa corre mal. É nos piores resultados que o consentimento informado adquire a relevância de escudo legal, contudo não existe apenas a dicotomia “bem ou mal”. Entre o sucesso curativo absoluto e a falha catastrófica, existe um vasto e complexo espectro de resultados intermédios. O principal valor do consentimento informado não reside na capacidade de justificar o fracasso a posteriori, mas sim na sua capacidade de calibrar o sucesso a priori.

O melhor resultado possível pode corresponder ao pior resultado idealizado pelo utente. Pode existir, desde o início, um desalinhamento de expectativas. O próprio profissional de saúde pode sentir dificuldade em abordar temas delicados, como possíveis efeitos adversos ou complicações, pelo que o momento formal de assinatura do consentimento informado também tem um papel de facilitador de diálogo.

O profissional de saúde tem o conhecimento técnico. Conhece as taxas de sucesso, os tempos médios de recuperação, as limitações da terapêutica e os riscos inerentes. O utente, por outro lado, pode entrar no gabinete com uma visão toldada pela esperança de uma cura total, pelo medo da doença e influenciado por informações parcelares ou irrealistas recolhidas na internet, cada vez mais fáceis de adquirir e personalizar, com o auxílio da inteligência artificial. O utente pode ter recolhido muita informação sobre possíveis resultados do ato/procedimento, mas não existe garantia que a qualidade das fontes utilizadas em pesquisas pessoais seja adequada. De acordo com a Norma n.º 015/2013, de 03/10/2013, atualizada a 04/11/2015, da Direção-Geral da Saúde (DGS) “Consentimento Informado, Esclarecido e Livre Dado por Escrito”, a assinatura do consentimento informado pelo utente e pelo “profissional que dá a informação e recolhe o consentimento” formaliza que a decisão do utente tem por base a mesma informação que o profissional de saúde detém.

A informação pode mudar a decisão. Se a pessoa desconhecer que resultados pode esperar, não dispõe de informação para que possa tomar decisões. O consentimento informado é um passo de alinhamento de expectativas e de comunicação. Sem a partilha da informação correta, compreensível e isenta, a decisão do utente não é livre.

O consentimento incorpora duas noções que são indissociáveis: a compreensão da informação e a autonomia do indivíduo. Não deve ser apenas o despejar de termos técnicos ininteligíveis. Trata-se de um processo comunicacional entre ambas as partes.

A discussão inclui os potenciais benefícios esperados, os riscos frequentes e os riscos graves. A comunicação requer que se identifiquem intervenções alternativas e os riscos associados a uma recusa de tratamento. A inação também é uma escolha terapêutica com consequências a pesar.

O profissional de saúde apresenta o quadro baseado na evidência. O utente, como único e legítimo gestor da sua própria vida e do seu plano pessoal, avalia e escolhe qual é o plano com custo-benefício mais apropriado.

Preencher o formulário do consentimento informado com a devida minúcia, garantindo o tempo de reflexão e a real compreensão por parte de quem vai ser tratado pode potenciar a relação médico-doente. A grande ameaça prevenida é a quebra de confiança que decorre de uma expectativa irrealista, gerada pelo silêncio ou pela omissão, que não foi gerida a priori pelo profissional de saúde. Desfazer expectativas irrealistas no gabinete é um processo muitas vezes difícil e desconfortável. Exige que o profissional enfrente o desconsolo do utente, confrontando-o com cenários menos idílicos. Obriga a que se fale abertamente de falhas terapêuticas, de dor prolongada, de morbilidade e da incerteza intrínseca à vida.

Ao trabalhar no alinhamento de expectativas, o profissional de saúde está a transferir a devida parte do peso da decisão para o utente. Não o deve fazer com a intenção de se isentar de responsabilidades técnicas, mas sim para conservar a dignidade e a autonomia da pessoa.

A formalização do consentimento informado deve ser uma etapa onde a assimetria de informação é reduzida ao mínimo possível, as ilusões podem transformar-se em factos concretos e a pessoa é convidada a abandonar a postura de recetora passiva de um ato/intervenção, assumindo-se como o parceiro ativo e consciente do seu próprio plano terapêutico. É uma oportunidade de comunicação, de gestão de expectativas e de decisão esclarecida e livre.


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