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Não é só estética. É saúde. Direitos do Consumidor na escolha de cuidados de saúde ligados à estética


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Não é só estética. É saúde.
Direitos do Consumidor na escolha de cuidados de saúde ligados à estética


A crescente procura de cuidados de saúde ligados à estética constitui uma das mudanças visíveis na forma como as pessoas, atualmente, encaram a sua imagem e autoestima. Procedimentos como a aplicação de toxina botulínica e preenchimento facial com ácido hialurónico, passaram a fazer parte das opções de um número cada vez maior de pessoas, independentemente da idade, sexo, condição social ou económica.
A evolução científica permitiu o aparecimento de técnicas menos invasivas, mais acessíveis e mais divulgadas junto dos destinatários. As redes sociais e a comunicação digital amplificaram essa divulgação. A valorização da imagem de cada um, a maior ou menor autoestima e a procura da mudança ou novidade contribuíram também para uma maior procura de procedimentos destinados a corrigir imperfeições, retardar sinais de envelhecimento ou alcançar determinado padrão estético.
Contudo, importa recordar um princípio essencial: quando falamos de procedimentos que envolvem atos e dispositivos médicos, medicamentos ou intervenções que podem afetar a saúde e segurança de uma pessoa, deixamos de estar apenas perante uma mera escolha estética. Estamos perante uma escolha de saúde.
É precisamente esta a mensagem central da campanha “. Não é só estética. É saúde”, desenvolvida pela Direção-Geral da Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços (DGC), anteriormente designada Direção-Geral do Consumidor” , pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e pelo INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., com o objetivo de promover escolhas informadas, seguras e responsáveis por parte dos consumidores. A campanha foi lançada em abril de 2026, no âmbito das comemorações do Dia Europeu dos Direitos dos Doentes, assinalando a importância da informação e da prevenção numa área em que se cruzam dimensões de saúde, fiscalização, regulação, segurança e proteção do consumidor.
Mais do que alertar para riscos, a campanha pretende contribuir para uma cultura de responsabilidade partilhada, reforçando a ideia de que a segurança dos consumidores depende da conjugação de vários fatores: da atuação das entidades públicas, do cumprimento das obrigações pelos profissionais e operadores económicos e da capacidade dos próprios consumidores para exercerem os seus direitos de forma consciente e informada.


Os Direitos dos Consumidores

No âmbito dos direitos económicos, a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 60.º, reconhece aos consumidores um conjunto de direitos fundamentais, designadamente à qualidade dos bens e serviços, à informação, à proteção da saúde e da segurança, à defesa dos seus interesses económicos e à reparação dos danos. Estes direitos encontram-se densificados na Lei de Defesa do Consumidor, a Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na sua redação atual, que estabelece um verdadeiro quadro de proteção do consumidor, abrangendo o direito à qualidade dos bens e serviços, à proteção da saúde e segurança física, à formação e educação para o consumo, à informação, à proteção dos interesses económicos, à prevenção e reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais, bem como à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.

Proteção da saúde e da segurança: um direito que começa antes do procedimento estético

A proteção da saúde e da segurança física é um direito fundamental do consumidor e assume particular relevância quando estão em causa procedimentos de saúde ligados à estética. A Lei de Defesa do Consumidor estabelece, no seu artigo 5.º, que não podem ser fornecidos bens nem prestados serviços que, em condições de utilização normal ou previsível, apresentem riscos incompatíveis com uma proteção elevada da saúde e da segurança das pessoas. Este princípio significa que a segurança deve estar no centro de qualquer procedimento, desde a sua escolha e contratação até à sua realização e acompanhamento. Cabe aos profissionais assegurar que os serviços prestados respeitam as condições de segurança aplicáveis e, perante situações que possam representar um perigo para os consumidores, as entidades públicas competentes devem atuar, designadamente através da fiscalização e das medidas legalmente previstas para prevenir ou fazer cessar a prestação de serviços que apresentem riscos para a saúde ou segurança. Para o consumidor, este direito traduz-se também numa responsabilidade de prevenção: antes de decidir, deve informar-se.


O direito à informação como instrumento de proteção essencial

Antes de contratar procedimento desta natureza, o consumidor deve dispor de informação clara, objetiva, adequada e compreensível que lhe permita tomar uma decisão livre e consciente. Isto significa conhecer, entre outros aspetos, em que consiste o procedimento, qual a sua finalidade, quem o realiza e quais as suas qualificações, quais os riscos e eventuais efeitos adversos, os cuidados a observar antes e depois do procedimento, bem como o preço total a pagar e as condições da sua realização. Quando estejam em causa procedimentos suscetíveis de afetar a saúde e a segurança, os riscos não podem ser desvalorizados, omitidos ou apresentados de forma pouco clara: devem ser comunicados de forma completa e adequada, permitindo ao consumidor avaliar os benefícios e os riscos e colocar todas as questões que considere necessárias antes de decidir.
A informação adequada é, assim, uma ferramenta essencial de prevenção: quanto mais esclarecida for a escolha, maior será a capacidade do consumidor para reconhecer sinais de alerta, comparar alternativas e evitar decisões baseadas apenas em promessas, imagens ou resultados apresentados na publicidade.
Antes de realizar qualquer procedimento de saúde com finalidade estética, recomendamos ao consumidor que se informe e esclareça previamente as questões essenciais, nomeadamente:

Quem vai realizar o procedimento? Confirme a identidade do profissional e, quando aplicável, a sua qualificação e habilitação para realizar o procedimento (deve ser médico ou médico dentista).
Onde são as instalações físicas do profissional? Visite previamente o estabelecimento, verifique se têm afixado a licença da ERS, o dístico do Livro de Reclamações, o preçário, entre outros.
Em que consiste o procedimento? Não tenha pressa. Procure saber exatamente o que vai ser feito, com que finalidade, quais os produtos, equipamentos ou técnicas utilizadas e onde e quando será realizado.
Quais são os riscos? Pergunte quais os possíveis riscos, efeitos adversos, contraindicações e complicações.
Que resultados posso realisticamente esperar? Desconfie de promessas de resultados garantidos, imediatos ou sem riscos. Fotografias, testemunhos e conteúdos publicados nas redes sociais não substituem informação adequada sobre o procedimento.
Que cuidados devo ter antes e depois? Informe-se sobre a preparação necessária, o período de recuperação, as restrições e os cuidados a observar após o procedimento.
Quanto vou pagar? Peça informação sobre o preço total, incluindo eventuais custos adicionais, e confirme as condições de pagamento. Exija um orçamento escrito.
Tenho informação suficiente para decidir? Não avance se tiver dúvidas ou se a informação prestada não for clara. Peça os esclarecimentos necessários e, quando adequado, solicite que a informação relevante lhe seja disponibilizada por escrito.
Onde posso reclamar ou pedir esclarecimentos? Conheça a identidade e os contactos do prestador/profissional e informe-se sobre os mecanismos disponíveis para apresentar uma reclamação ou obter apoio caso algo corra mal.


Proteger os interesses económicos é também proteger a saúde

Os direitos dos consumidores não se esgotam na proteção da saúde e da segurança física. A Lei de Defesa do Consumidor reconhece igualmente, no seu artigo 9.º o direito à proteção dos interesses económicos, impondo, nas relações de consumo, princípios de igualdade material, lealdade e boa-fé, desde os primeiros contactos entre o consumidor e o profissional até à execução do contrato e ao período posterior à prestação do serviço. Num setor como o da estética, marcado por uma forte componente promocional e por uma presença crescente no ambiente digital, esta proteção assume particular relevância. A publicidade, as redes sociais, as plataformas digitais e as recomendações de influenciadores podem desempenhar um papel importante na formação das expectativas e na decisão de contratar. Fotografias de “antes e depois”, testemunhos, imagens cuidadosamente produzidas, alegações de resultados rápidos ou excecionais, códigos promocionais, descontos de curta duração e mensagens que criam um sentimento de urgência podem influenciar a decisão do consumidor e devem ser analisados de forma crítica. A notoriedade ou o número de seguidores de quem promove um procedimento não substituem a informação objetiva sobre o serviço, nem permitem, por si só, aferir a qualificação de quem o realiza ou a segurança das condições em que é prestado. É igualmente importante ter presente que o marketing digital pode chegar a públicos muito diversificados, incluindo jovens, e pode exercer uma influência acrescida sobre pessoas que atravessam períodos de maior vulnerabilidade, insegurança ou baixa autoestima relativamente à sua aparência. A exposição repetida a determinados padrões de beleza, a apresentação de resultados como facilmente alcançáveis ou a associação entre aparência, sucesso e valorização pessoal podem contribuir para criar expectativas irrealistas e pressionar a tomada de decisões que exigiriam tempo, reflexão e informação.
A proteção dos interesses económicos implica, por isso, que o consumidor não seja induzido em erro por publicidade enganosa, omissões relevantes ou práticas comerciais que distorçam a sua decisão.


Recomendamos, assim, que o consumidor conheça os seguintes sinais de alerta e desconfie de mensagens que:

prometam resultados garantidos, imediatos ou “milagrosos”;
apresentam expressões como “sem riscos”, “sem efeitos secundários” ou “100% seguro”;
utilizam apenas fotografias de “antes e depois” para sugerir resultados que podem não ser generalizáveis a todas as pessoas;
recorrem a testemunhos ou recomendações de influenciadores sem informação clara sobre a natureza comercial da colaboração;
associam a realização do procedimento a maior autoestima, sucesso, felicidade ou aceitação social;
utilizam descontos agressivos, contagens decrescentes, “últimas vagas” ou ofertas válidas apenas por algumas horas, criando pressão para decidir imediatamente;
não identificam claramente quem presta o serviço, onde é realizado ou quais as qualificações profissionais relevantes;
evitam prestar informação sobre riscos, contraindicações, efeitos adversos ou cuidados posteriores;
incentivam a contratação através de mensagens privadas.

Reclamar, denunciar e exigir reparação é exercer cidadania
A proteção do consumidor não termina com a contratação ou com a realização de um procedimento. Quando surgem problemas, o direito de reclamar constitui um instrumento essencial de defesa dos direitos e de participação cívica. No setor dos cuidados de saúde ligados à estética, onde podem estar em causa a saúde, a segurança e a integridade física, o Livro de Reclamações, nas suas modalidades física e eletrónica, assume particular importância, permitindo comunicar ocorrências e contribuir para a atuação das entidades competentes.
O Livro de Reclamações Eletrónico apresenta, neste contexto, uma vantagem adicional: permite ao consumidor apresentar a sua reclamação de forma simples e juntar documentos de suporte, como fotografias, faturas, contratos, orçamentos ou relatórios médicos, que podem ser relevantes para a compreensão da situação. Sempre que possível, é importante utilizar esta possibilidade e apresentar uma descrição objetiva dos factos, acompanhada dos elementos que permitam comprová-los.
Independentemente do meio utilizado, guarde todas as provas relacionadas com o procedimento: publicidade ou publicações nas redes sociais, mensagens trocadas com o profissional, orçamentos, contratos, faturas e comprovativos de pagamento, fotografias, informação que lhe tenha sido fornecida antes do procedimento e, quando aplicável, relatórios ou outros documentos clínicos. Estes elementos podem revelar-se essenciais não apenas para a reclamação, mas também para o exercício de outros direitos e para a eventual demonstração dos danos sofridos.
A reclamação não serve apenas para procurar resposta a uma situação individual. A informação recolhida através do Livro de Reclamações pode contribuir para identificar padrões de incumprimento, práticas inadequadas e riscos recorrentes, apoiando a atuação das entidades reguladoras e fiscalizadoras.
A Lei de Defesa do Consumidor reconhece igualmente, no seu artigo 12.º, o direito à reparação dos danos: o consumidor tem direito à indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou da prestação de serviços defeituosos. Assim, quando um procedimento causar prejuízos, a reclamação constitui um passo importante, mas pode não ser suficiente, por si só, para obter uma indemnização. Consoante a situação, poderão existir outros mecanismos, judiciais ou extrajudiciais, para exigir a reparação dos danos sofridos, devendo o consumidor conservar cuidadosamente toda a documentação que permita demonstrar o serviço contratado, o que ocorreu e os prejuízos daí resultantes.
Também a denúncia pode assumir uma dimensão de proteção coletiva. Quando o cidadão identifica uma prática potencialmente irregular ou perigosa, mesmo que não tenha sido diretamente afetado, pode comunicá-la à entidade competente. Esta participação é particularmente importante quando uma determinada prática pode colocar outras pessoas em risco. Denunciar é também um ato de solidariedade: ao comunicar uma situação que pode causar danos, o cidadão contribui para que ela possa ser analisada e, quando se justifique, sejam adotadas medidas para evitar que outros consumidores ou utentes venham a sofrer as mesmas consequências.


Conclusão

A proteção dos consumidores nos cuidados de saúde ligados à estética exige uma abordagem integrada e uma estreita cooperação entre as entidades públicas com competências nas áreas da saúde, segurança, consumo, fiscalização, habilitação profissional e produtos e dispositivos médicos. A campanha “Não é só estética. É saúde”, promovida em articulação pela DGC, ERS, ASAE e INFARMED, constitui um exemplo desta cooperação institucional e de uma intervenção concertada em defesa dos consumidores e utentes de cuidados de saúde.
Esta ação concretiza também o princípio consagrado no artigo 7.º da Lei de Defesa do Consumidor, que atribui ao Estado a responsabilidade de desenvolver ações e adotar medidas destinadas à informação geral dos consumidores. Informar é, neste contexto, uma dimensão essencial da prevenção: um consumidor informado está mais preparado para colocar questões, reconhecer sinais de alerta, fazer escolhas conscientes e exercer os seus direitos.


A proteção do consumidor começa antes da realização do procedimento. Passa por averiguar quem o presta e em que condições. Se algo correr mal, o consumidor deve conhecer os seus direitos e os mecanismos disponíveis para reclamar e, quando aplicável, obter a reparação dos danos sofridos, uma vez que não é só estética. É Saúde.


Sónia Lapa de Passos
Diretora de Serviços de Comércio e Serviços
DGC, 21.09.2026


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